Uma dúvida muito comum entre os aposentados e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quanto a remuneração recebida de seu benefício. Isso porque muitas vezes o segurado se aposenta ou tem sua pensão concedida com um valor maior, mas com o passar do tempo começa a perceber que está recebendo mesmo. Por exemplo, um segurado que iniciou recebendo 5 salários mínimos e hoje recebe o valor de 3 salários ou menos.
Redução no valor da aposentadoria
Essa redução no valor do benefício realmente acontece, contudo, existem explicações que justificam o porque isso acontece.
Inicialmente precisamos entender alguns pontos quanto ao reajuste dos benefícios. Em primeiro momento a correção anual dos benefícios previdenciários é garantido pela Constituição Federal.
Assim, para os segurados que ganham benefício com valor superior ao salário-mínimo, o índice de correção aplicado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) conforme dispõe a Lei nº 8.213/91.
Já no caso em que o segurado recebe um salário mínimo, o benefício é corrigido conforme o piso nacional que tem o reajuste com base na variação do INPC, calculado e divulgado pelo IBGE, acumulada pelos 12 meses anteriores ao mês do reajuste, disposto a partir da Lei nº 12.382/2011.
Logo, existe uma diferença entre os índices aplicados para o reajuste dos benefícios do INSS e o salário mínimo, o que como consequência faz com que os valores sofram variações distintas, onde, geralmente o salário mínimo possui um reajuste maior.
A partir desse entendimento, é necessário que os segurados não relacionem o valor do benefício com o salário mínimo, pois, o segurado não recebe o benefício com base no piso nacional, com exceção daqueles que recebem o piso nacional, afinal de contas a Constituição Federal determina que nenhum benefício Previdenciário possa ser pago com valor menor que o salário mínimo.
Assim, normalmente o índice de reajuste dos benefícios previdenciários costumam não acompanhar o índice do salário mínimo. Porém, vale lembrar que o oposto também pode acontecer, onde os benefícios podem ter sua correção maior que o salário mínimo, mas é mais difícil que isso ocorra.
Entendimento do STF
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 996 decidiu que o valor das aposentadorias não são vinculadas a correção do salário mínimo.
Assim, a única relação entre as aposentadorias e demais benefícios pagos pelo INSS é o salário mínimo, onde a legislação determina que nenhum benefício pago pelo Instituto pode ter valor inferior ao salário mínimo.