Antigamente, a pensão por morte rural e aposentadoria por velhice rural não poderiam ser acumuladas, por conta de determinação da legislação vigente à época. Esse fato ainda causa diversos mitos a respeito do tema, deixando muitas pessoas em dúvida sobre o que realmente pode ser feito.
Ocorre que atualmente é possível acumular uma pensão por morte com uma aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou invalidez, pois não há proibição quanto a isso.
A natureza de ambos os benefícios são distintas, tendo em vista que a aposentadoria se destina ao segurado que contribuiu ao INSS durante a vida, enquanto a pensão por morte é o benefício devido ao dependente pela morte do segurado que contribuiu ao INSS. Portanto, é plenamente possível a cumulação da aposentadoria e pensão por morte.
O que muita gente não sabe, é que antes mesmo da Reforma da Previdência, a vedação da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios) se refere ao recebimento de mais de uma PENSÃO deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do INSS.
Com a Reforma houve a confirmação dessa vedação ao recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) no mesmo regime de previdência social.
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Em regra, então, o que não se pode é receber duas ou mais pensões por morte no mesmo regime. Ou seja, no INSS ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS).
Ainda, é importante reafirmar que essa proibição é somente para pensão de cônjuge e companheiro. Caso a pensão seja pela morte de filho (a), pai, mãe, irmão, não há essa proibição.
Além disso, se o/a cônjuge/companheiro (a) deixou uma pensão no INSS e outra em Regime Próprio, ambas podem ser recebidas ao mesmo tempo.
Existem também casos em que é possível receber duas ou mais pensões no mesmo regime, quando as pensões do mesmo instituidor são decorrentes do exercício de cargos acumuláveis, mas isso será assunto para outro artigo.
Ainda, é importante observar que com a Reforma da Previdência houve alterações no que se refere aos valores da pensão por morte, o que pode fazer uma grande diferença para o segurado.
Por isso é extremamente importante que sempre seja consultado um advogado especialista em concessões de benefícios previdenciários para que seja sempre garantido o melhor benefício para o segurado ou dependente!
Conteúdo original Bianca Freitas Advogada especialista em Direito Previdenciário [email protected]