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Aposentadoria Especial: 2 alterações que você precisa conhecer

por Ricardo
3 minutos ler
Imagem: FETQUIM-CUT

Fala pessoal, tudo bem? Hoje eu quero falar com você acerca de 2 Mudanças que são significativas para aposentadoria especial: A idade mínima e a alteração do cálculo da renda da aposentadoria especial.

I- Idade mínima

Antes da reforma da previdência, as pessoas que trabalhavam em ambientes nocivos à saúde ou a integridade física poderiam se aposentar com 15,20 ou 25 anos de tempo de contribuição independentemente da idade, a reforma da previdência incluiu o critério de idade mínima, conforme tabela abaixo:

É uma alteração bastante significativa, tendo em vista que o trabalhador terá que trabalhar mais anos para cumprir o requisito idade.

II- Renda Mensal

Outra alteração significativa e prejudicial está relacionada a renda mensal da aposentadoria. Antes da reforma, os trabalhadores teriam uma renda de 100% do salário de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. A reforma dividiu o cálculo da renda, para aqueles trabalhadores que têm direito a se aposentar com 15 anos de contribuição, o cálculo da renda começa em 60%, aumentando 2% a cada ano que passar do 15º (Décimo quinto), chegando a 100% quando atingir 35 anos de contribuição.

Já para aqueles trabalhadores que tem direito a se aposentar com 20 anos ou 25 anos, a mudança é ainda mais sentida, tendo em vista que o cálculo começa em 60%, aumentando 2% a cada ano que passar do 20º (Vigésimo), chegando a 100% apenas quando atingir 40 anos de contribuição.

O cálculo para aposentadoria especial da mulher não tem diferença em relação a quanto tempo de contribuição poderá se aposentar, se a aposentadoria é com 15,20 ou 25 anos de contribuição, a renda inicia em 60%, acrescentando 2% a cada ano que passar do 15º, chegando a 100% quando atingir 35 anos de contribuição.

Vale salientar que, para quem já estava próximo a se aposentar quando da publicação da Reforma da Previdência, existem regras de transição, que serão abordadas em um próximo artigo.

Portanto, para os trabalhadores que fazem jus a aposentadoria especial, essas 2 mudanças são bastantes significativas.

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Conteúdo original Júnior Ferreira conheçam www.debarrosjr.adv.br

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