Chamadas

Aposentadoria Especial: 2 alterações que você precisa conhecer

Fala pessoal, tudo bem? Hoje eu quero falar com você acerca de 2 Mudanças que são significativas para aposentadoria especial: A idade mínima e a alteração do cálculo da renda da aposentadoria especial.

I- Idade mínima

Antes da reforma da previdência, as pessoas que trabalhavam em ambientes nocivos à saúde ou a integridade física poderiam se aposentar com 15,20 ou 25 anos de tempo de contribuição independentemente da idade, a reforma da previdência incluiu o critério de idade mínima, conforme tabela abaixo:

É uma alteração bastante significativa, tendo em vista que o trabalhador terá que trabalhar mais anos para cumprir o requisito idade.

II- Renda Mensal

Outra alteração significativa e prejudicial está relacionada a renda mensal da aposentadoria. Antes da reforma, os trabalhadores teriam uma renda de 100% do salário de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. A reforma dividiu o cálculo da renda, para aqueles trabalhadores que têm direito a se aposentar com 15 anos de contribuição, o cálculo da renda começa em 60%, aumentando 2% a cada ano que passar do 15º (Décimo quinto), chegando a 100% quando atingir 35 anos de contribuição.

Já para aqueles trabalhadores que tem direito a se aposentar com 20 anos ou 25 anos, a mudança é ainda mais sentida, tendo em vista que o cálculo começa em 60%, aumentando 2% a cada ano que passar do 20º (Vigésimo), chegando a 100% apenas quando atingir 40 anos de contribuição.

O cálculo para aposentadoria especial da mulher não tem diferença em relação a quanto tempo de contribuição poderá se aposentar, se a aposentadoria é com 15,20 ou 25 anos de contribuição, a renda inicia em 60%, acrescentando 2% a cada ano que passar do 15º, chegando a 100% quando atingir 35 anos de contribuição.

Vale salientar que, para quem já estava próximo a se aposentar quando da publicação da Reforma da Previdência, existem regras de transição, que serão abordadas em um próximo artigo.

Portanto, para os trabalhadores que fazem jus a aposentadoria especial, essas 2 mudanças são bastantes significativas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS

Conteúdo original Júnior Ferreira conheçam www.debarrosjr.adv.br

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Consulta ao PIS/Pasep 2025 liberada HOJE. Veja onde conferir!

A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…

40 minutos ago

5 Alternativas de Empréstimos Sem Comprovação de Renda e Análise de Crédito

Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…

1 hora ago

Corinthians Propõe Plano de Pagamento de Dívidas e Busca Estabilidade Financeira e Fiscal

O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…

2 horas ago

MEI 2025: entenda o limite de faturamento para não ser excluído

Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…

2 horas ago

Alerta: Benefício do INSS pode ser Suspenso por falta de Saque, Entenda!

Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…

2 horas ago

Dirbi: 45 Novos Benefícios Fiscais na Mira da Receita Federal

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…

2 horas ago