A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadoria existentes no Brasil mais vantajoso para o segurado. Em regra, na aposentadoria especial, o indivíduo consegue o benefício mais cedo e com o valor maior.
Em regra, tem direito à aposentadoria especial todo cidadão que tiver 25 anos de contribuição em atividade especial. Além disso, é necessário comprovar 15 anos de efetivo trabalho.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima de 90 decibéis, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
Além desses exemplos, atividades perigosas também podem ter acesso à aposentadoria especial.
Observe que não é a profissão em si que dá direito à aposentadoria especial, mas sim o risco à saúde ou integridade física ao exercer a atividade.
Portanto, não é necessário que os 25 anos de contribuição sejam na mesma profissão, podendo o segurado intercalar períodos de contribuição de várias empresas e atividades para requerer o benefício.
Existem exceções em que o profissional se aposenta ainda mais cedo, com 20 ou 15 anos de contribuição.
Por exemplo, quem trabalha com amianto ou em subsolo, em frente de produção, consegue o benefício com apenas 15 anos de contribuição.
O trabalhador em subsolo, mas que exerça a atividade longe da frente de produção, consegue se aposentar com 20 anos de contribuição.
A conversão de tempo especial especial em comum é uma técnica utilizada para aumentar o tempo de contribuição total do segurado. Com a conversão é possível requerer a aposentaria mais cedo e garantir um valor de benefício maior.
Antigamente, a população não trocava de emprego, sendo comum casos de pessoas que permaneciam na mesma empresa por toda a vida.
Essa já não é a realidade atual, as pessoas mudam de trabalho sem muito receio, em busca de novas oportunidades, melhores salários ou até mesmo porque não gostam do que fazem.
Por isso é comum termos clientes com diversos registros profissionais, alguns deles em atividade especial e outros não, sem que preencham os requisitos da aposentadoria especial.
De toda forma, nesses casos, é possível converter o tempo especial em comum para pedir outro tipo de aposentadoria.
Se esse é o seu caso, saiba que a conversão sempre é vantajosa e representa dinheiro no seu bolso.
Isso se deve porque, nas aposentadorias comuns – aposentadoria por idade e tempo de contribuição, incide o denominado fator previdenciário, um índice utilizado pelo governo a fim de evitar que a população se aposente jovem.
Ocorre que o fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição da pessoa, de modo que pode diminuir o valor da aposentadoria em até 40%, ou mesmo aumentar o benefício, que seria o desejado na nossa situação, por isso fique atento!
O valor do benefício na aposentadoria especial é o valor integral, sem qualquer redução.
Para saber o valor do seu benefício, escolha os 80% maiores salários de contribuição à partir de julho de 1994. Em seguida, calcule a média desses salários. Pronto, você já sabe qual vai ser a sua renda inicial quando se aposentar.
Fator previdenciário é um índice utilizado pelo governo no cálculo dos benefícios para evitar que a população se aposente jovem.
Esse índice é calculado com base no tempo de contribuição da pessoa, idade e expectativa de sobrevida. É utilizado somente nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição, conforme explicado anteriormente.
Portanto, ele não é empregado na aposentadoria especial, pois não faria sentido dar a vantagem de os segurados se aposentarem mais cedo que os demais (pelo fato de exercerem atividade prejudicial à saúde ou integridade) e diminuir o valor do benefício.
Veja bem, se você já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial, não espere mais para requerer seu direito, pois a cada dia que passa sem entrar com o pedido no INSS representa prejuízo para você, que, a longo prazo, pode ser milionário.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) são os principais documentos na aposentadoria especial.
Juntar os documentos corretos no pedido de aposentadoria é de extrema importância para que o benefício seja concedido.
Os principais documentos são a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT). Por meio deles se comprova as condições especiais de trabalho, sem os quais o benefício certamente será negado.
O PPP e o LTCAT são fornecidos pelas empresas que você trabalhou, sendo obrigatória a entrega para os empregados. Quando for recebê-los, fique atento se as informações estão compatíveis com a atividade que você desempenhou, pois, se constar algum equívoco no documento (o que é algo comum de vermos na prática), você pode ter a aposentadoria negada!
A carteira de trabalho adquire especial relevância para os casos em que a atividade é anterior a abril de 1995. Isso porque, na época, não precisava apresentar o PPP e o LTCAT para comprovar a atividade especial, bastava constar o registro da profissão na CTPS.
Antes de abril de 1994 não se exigia a comprovação de que o trabalhador esteve exposto à riscos de saúde ou integridade física.
Isso mesmo, antigamente, a aposentadoria especial era concedida unicamente com base na profissão do segurado. Desse modo, se você tem contribuição anterior à abril de 1994, não precisa se preocupar com o PPP e o LTCAT.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Advocacia Alves
A Reforma Tributária introduziu alterações significativas nas regras para isenção de impostos na compra de…
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…