Boa parte dos trabalhadores brasileiros têm a aposentadoria como uma grande meta, pois ela garante uma certa estabilidade na velhice. Entre esses trabalhadores, vários exercem suas atividades expostos a agentes insalubres, para esse grupo é assegurada a aposentadoria especial.
Entenda mais sobre esse benefício no decorrer do artigo.
É um benefício do INSS garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos,químicos ou biológicos.
A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS, com a aposentadoria especial não foi diferente.
Antes, o segurado poderia garantir o benefício com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, exercendo atividade especial (dependendo do agente insalubre ao qual ele foi exposto) sem precisar atingir a idade mínima.
O cálculo do benefício correspondia a 100% da média dos salários de arrecadação e o fator previdenciário não era aplicado. Essa média era baseada nos 80% maiores salários do segurado.
Cálculo da aposentadoria especial antes da reforma
O cálculo correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Exemplo 1:
Um trabalhador realizou 300 arrecadações junto ao INSS. Para fazer a média são consideradas as 240 maiores arrecadações (80%). As 60 menores (20%) são desconsideradas. O valor obtido é dividido pelo número de arrecadações, assim podemos encontrar o valor do benefício.
Exemplo 2:
Um segurado trabalhou por 25 anos e realizou 300 arrecadações junto ao INSS. Dessas arrecadações, são separadas as 240 maiores (80%) para fazer a média, as 60 menores (20%) são descartadas.
A soma das 240 contribuições resultou em uma quantia de R$480.000,00, esse valor será dividido pelo número de meses.
480.000 ÷240 = 2.000
Nesse caso, o valor da aposentadoria será de R$2.000,00.
Como foi citado, anteriormente as regras deste benefício foram alteradas, veja a seguir como ficou a aposentadoria especial:
Como podemos perceber, a idade mínima para assegurar a Aposentadoria Especial depende do grau do risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto maior o grau mais cedo o contribuinte pode se aposentar.
Cálculo do benefício depois que a Reforma da Previdência começou a vigorar (13/11/2019)
Depois da reforma, o cálculo tem como base todos os salários do trabalhador desde julho de 1994.
Para encontrar a média, basta somar todos os salários e dividir pelo número de meses.
Além de considerar todos os salários, a reforma também definiu que a porcentagem a ser aplicada no valor do salário do benefício é de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de arrecadação para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo 1:
Marcelo trabalhou por 25 anos e teve 300 contribuições. A soma de todos esses salários resultou em R$480.000,00. Essa quantia é dividida pelo número de arrecadações.
480.000÷300=1600
Como são 25 anos de arrecadação, além dos 60% serão aplicados 2% para cada ano que ultrapassou os 20 anos, nesse caso são 5 anos excedentes.
60% +2% x 5= 70%
De acordo com essa porcentagem, o segurado vai receber R$1.120,00.
Importante: O trabalhador que cumpriu todos os requisitos exigidos para a solicitação do benefício, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e não tenha requerido a aposentadoria especial, tem o direito adquirido e entra na regra antiga do benefício.
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