A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde. O tempo de contribuição para quem se encaixa nessa modalidade e menor .
Essas condições prejudiciais podem ser perigosas, insalubres ou penosas. Ou seja, o trabalhador que ficou exposto a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, ergométricos ou psicológicos têm direito a aposentadoria especial.
O tempo mínimo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida pelo trabalhador (lembrando que atualmente o tempo é de 30 anos para a aposentadoria normal e integral).
Além disso, para conseguir não há idade mínima. Basta atingir o tempo mínimo necessário de exposição aos agentes prejudiciais à saúde que a pessoa terá direito ao benefício.
O aposentado recebe 100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Será necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima:
O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
A exceção fica para os segurados com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.
IMPORTANTE! Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.
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Conteúdo original Melo Advogados
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