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Aposentadoria especial do INSS: quem tem direito de receber?

Os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde e também a sua integridade física, podem ter direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

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Quem tem direito a aposentadoria especial?

O trabalhador que exerceu alguma atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou a sua integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso, terá direito a aposentadoria especial.

Para ter acesso ao benefício, será preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS, preenchido pelo empregador. Nesse documento deve estar descrito os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.

Antes, a profissão em si era o bastante para ter direito ao benefício. No entanto, em 1995, houve uma mudança na regra, que passou a exigir que todo trabalhador deve comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho para poder solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão.

Profissões que podem dar direito a aposentadoria especial

  • médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos;
  • mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais;
  • vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal;
  • eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão;
  • frentistas expostos a agentes químicos;
  • marceneiros expostos a poeira da madeira;
  • pedreiros expostos a poeiras nocivas;
  • motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações.

Aposentadoria especial após a Reforma da Previdência

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência que trouxe mudanças nas regras dos benefícios do INSS, inclusive na aposentadoria especial.

Neste caso, foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte:

1ª: Regra de transição 

Regra permanente.

Regra de transição

Esta regra é destinada ao segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social – RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. 

Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; 

para 20 anos, será necessário atingir 76 pontos; 

para 25 anos, é preciso atingir 86 pontos.

Regra Permanente

Esta regra é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Para os demais segurados, ela é facultativa.

O contribuinte para ter acesso a aposentadoria especial pela regra permanente vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição; 

58 anos de idade para 20 anos de contribuição; 

60 anos de idade para 25 anos de contribuição.

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Como solicitar?

  • Acesse Meu INSS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • o sistema vai perguntar se “Você possui tempo especial?”, na aposentadoria especial é obrigatório que você clique em SIM, depois em “próximo”;
  • depois, pergunta se “Você possui tempo rural?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • agora, pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como professor?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • por fim, se “você concorda com a aposentadoria proporcional, caso não tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção que se encaixa a você;
  • confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • em seguida, selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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