Os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde e também a sua integridade física, podem ter direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.
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O trabalhador que exerceu alguma atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou a sua integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso, terá direito a aposentadoria especial.
Para ter acesso ao benefício, será preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS, preenchido pelo empregador. Nesse documento deve estar descrito os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.
Antes, a profissão em si era o bastante para ter direito ao benefício. No entanto, em 1995, houve uma mudança na regra, que passou a exigir que todo trabalhador deve comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho para poder solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão.
Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência que trouxe mudanças nas regras dos benefícios do INSS, inclusive na aposentadoria especial.
Neste caso, foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte:
1ª: Regra de transição
2ª Regra permanente.
Esta regra é destinada ao segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social – RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição.
Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos;
para 20 anos, será necessário atingir 76 pontos;
para 25 anos, é preciso atingir 86 pontos.
Esta regra é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Para os demais segurados, ela é facultativa.
O contribuinte para ter acesso a aposentadoria especial pela regra permanente vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição;
58 anos de idade para 20 anos de contribuição;
60 anos de idade para 25 anos de contribuição.
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