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Aposentadoria especial do INSS vale para diversas profissões

por Jorge Roberto Wrigt
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As regras para pedir a aposentadoria especial irá variar conforme a época do exercício da atividade. No caso da aposentadoria por insalubridade ou periculosidade, o benefício é dado antecipadamente para os trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde ou que correram risco de morte.

Antes, o benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Esta regra valeu até abril de 1995. Era necessário apenas que o cargo fosse considerado insalubre. Porém, depois de 28 de abril de 1995, a legislação mudou a regra, exigindo a comprovação da exposição a agentes nocivos.

Já nos dias atuais, as provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação salientando o risco do ambiente para o trabalhador.

O documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é o qual o segurado deverá apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o reconhecimento da sua atividade como especial.

Antes de ser aprovada a Reforma Previdenciária, a concessão da aposentadoria era permitida pelo tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, não sendo necessário ter a idade mínima. Entretanto, com a reforma foi introduzida as idades mínimas de aposentadoria especial (55m 58 e 60 anos).

Existe uma alternativa a essa exigência, se trata da regra que determina que a soma de idade e de tempo de contribuição resulte numa pontuação que garantirá o benefício. As somas que são exigidas são:

66 pontos
76 pontos
86 pontos

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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