As regras para pedir a aposentadoria especial irá variar conforme a época do exercício da atividade. No caso da aposentadoria por insalubridade ou periculosidade, o benefício é dado antecipadamente para os trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde ou que correram risco de morte.
Antes, o benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Esta regra valeu até abril de 1995. Era necessário apenas que o cargo fosse considerado insalubre. Porém, depois de 28 de abril de 1995, a legislação mudou a regra, exigindo a comprovação da exposição a agentes nocivos.
Já nos dias atuais, as provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação salientando o risco do ambiente para o trabalhador.
O documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é o qual o segurado deverá apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o reconhecimento da sua atividade como especial.
Antes de ser aprovada a Reforma Previdenciária, a concessão da aposentadoria era permitida pelo tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, não sendo necessário ter a idade mínima. Entretanto, com a reforma foi introduzida as idades mínimas de aposentadoria especial (55m 58 e 60 anos).
Existe uma alternativa a essa exigência, se trata da regra que determina que a soma de idade e de tempo de contribuição resulte numa pontuação que garantirá o benefício. As somas que são exigidas são:
66 pontos
76 pontos
86 pontos
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil