Embora os brasileiros se preocupem com a aposentadoria poucos se preparam para esse momento. Entretanto, para algumas categorias profissionais, como a dos médicos, a ausência do planejamento previdenciário causa ainda mais apreensão. Isso porque sabemos que para os médicos, que acumulam diferentes vínculos ao longo de suas carreiras, o desconhecimento do direito previdenciário quase sempre resulta em prejuízos maiores. Sendo assim, hoje vou me dedicar ao médico empresário, explicar a aposentadoria especial do médico autônomo e a importância da documentação correta.
Como especialistas em direito previdenciário, recebemos com frequência muitas dúvidas sobre a aposentadoria especial do médico autônomo. São profissionais que atuam em suas próprias clínicas, o que também configura atividade especial, já que a clínica médica pressupõe o contato com os agentes nocivos, especialmente os biológicos, como fungos, bactérias e vírus, por exemplo.
Explicamos aqui nesse artigo todas as vantagens e como funciona a aposentadoria especial do médico!
Com toda a certeza, o médico autônomo, mesmo com a resistência do INSS, pode computar o tempo especial para se aposentar com 25 anos de medicina.
Antes de tudo, é importante salientar que na maioria das vezes a contribuição previdenciária se dá de forma retida pelos planos de saúde ou cooperativas. Quando isso não acontece o médico autônomo deve fazer sua contribuição de acordo com seu pro-labore (não apenas lucro).
E vamos explicar porque.
A alíquota de contribuição previdenciária é de 20% sobre o pro labore limitado ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5839,45.
Sendo assim, é muito comum os médicos contribuírem limitados a salário mínimo ou perto disso. Agindo desse modo, o médico afetará fatalmente a renda de sua aposentadoria futura.
Em um exemplo prático. Se o médico tiver pro-labore limitado a teto de R$ 5839,45, deverá pagar o equivalente a R$ 1.167,89 de INSS.
Mas é comum que o pro-labore do médico autônomo seja menor com a finalidade de economizar na contribuição obrigatória. Em princípio, muitas vezes o médico diz tomar essa decisão seguindo orientação de seus próprios contadores.
Veja bem. Se a média contributiva for de R$ 1000,00, a contribuição ficará no patamar de R$ 200,00. Por certo, em um primeira análise, claro que economiza. Porém, como resultado dessa “economia” sua renda mensal de aposentadoria futura, fatalmente será de salário mínimo, pois se trata de média aritmética simples.
Isso porque, antes de mais nada, o cálculo da renda, pela regra atual, se faz com a média contributiva de 80% dos maiores salários de julho de 1994 em diante.
Significa dizer, dessa forma, que quanto mais baixos os valores empreendidos na contribuição do INSS, menor será a renda futura da aposentadoria do médico.
É por isso que sempre reforçamos aqui, com efeito de evitar prejuízos, a importância de consultar um profissional especializado para melhor avaliação.
Por isso é importante que o médico avalie e planeje sua aposentadoria futura para evitar que a ausência de contribuição afete sua segurança e previdência.
Afinal, o médico também é merecedor de cuidados e deve ter um bom controle de sua vida contributiva para que não seja surpreendido no futuro.
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O INSS tem um setor específico para cuidar das aposentadorias especiais. Esse especial rigor na avaliação dos documentos apresentados pelo médico tem que ser observado com o máximo cuidado.
Um pequeno erro, inesperadamente, pode causar a negativa do INSS, dificultando posteriormente a correção no decorrer do processo.
De fato, não é papel dos servidores do INSS alertar o médico autônomo. Portanto caberá ao médico apresentar as informações adequadas que comprovam o tempo especial .
No caso do médico autônomo ou empresário, o próprio médico é que terá que comprovar o tempo de atividade, de acordo com o INSS.
Residência médica conta para a aposentadoria? Veja como utilizar esse tempo em sua aposentadoria especial.
Na tabela abaixo nós detalhamos o que o INSS exige para cada período trabalhado. Portanto, nota-se que a exigência dessa documentação muda conforme as datas de prestação de serviço.
É provável que você queira ir mais a fundo na pesquisa sobre aposentadoria especial do médico autônomo. Sugerimos desse modo a leitura atenta dessa página do INSS.
A LTCAT é um laudo elaborado a fim de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar dessa forma se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores.
Sendo assim, é um dever da empresa.
Porém, no caso do médico autônomo deverá ser produzido mediante a contratação de um engenheiro do trabalho, feita pelo próprio médico.
Ou seja, ao invés de solicitar o LTCAT à empresa (como devem fazer os funcionários), será necessário contratar um engenheiro do trabalho para verificar o ambiente da clínica médica, produzir o laudo e mantê-lo atualizado. Recomendamos que esse período de atualização não passe de três anos.
Em todo o caso um profissional habilitado sempre é o melhor caminho para uma boa avaliação técnica e jurídica.
Fonte: Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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