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INSS: Aposentadoria especial do médico servidor público

por Gabriel Dau
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No post de hoje falaremos sobre a aposentadoria especial do médico na condição de servidor público e os seus requisitos.

Pois bem, a aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria com redução do tempo de contribuição, em razão do exercício de atividade considerada prejudicial à saúde ou à integridade física.

Apesar de muita discussão no judiciário, foi editada em 04/2014 a súmula vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal que permite ao servidor público o direito à aposentadoria especial quando sejam exercidas atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como no caso do médico.

Embora não presente na Constituição Federal esta modalidade de aposentadoria, o judiciário aplica ao caso concreto as regras do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Desta forma, para fins de concessão da aposentadoria especial, é necessário que o médico comprove 25 anos de contribuição (não precisam ser ininterruptos) em ambiente insalubre, como hospitais, postos de saúde, clínicas médicas e consultórios, com a presença de agentes biológicos nocivos à saúde como vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.

Há também a insalubridade quando o médico tem contato direto com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, secreções ou produtos de esterilização.

Contudo, a Aposentadoria Especial sofreu profundas alterações com a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, o Médico, via na Aposentadoria Especial uma possibilidade de se aposentar mais cedo, comprovando 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem a necessidade de idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, além de contar com o cálculo de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial passam a ser:

Idade Mínima60 anos
Tempo de Atividade Nociva à Saúde25 anos
Forma de CálculoMédia de 60% de todas as contribuições no período

Portanto, se o médico já tiver os requisitos necessários para requerer a Aposentadoria Especial, em 13/11/2019, terá uma enorme perda se esperar para se aposentar, visto que, poderá se beneficiar do direito adquirido e, utilizar as regras vigentes até a promulgação da Reforma.

Importante ressaltar que, o médico poderá contar nos 25 anos de contribuição com o período que trabalhou como residente em hospitais e clínica, o que é frequentemente esquecido no momento dos cálculos.

Para comprovar o período insalubre, assim como, para os médicos autônomos e empregados, o médico servidor deverá anexar o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o laudo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) para comprovar a presença de agentes insalubres no ambiente laboral, bem como, as fichas financeiras a partir de 07/1994 e as portarias de nomeação e demissão.

Além disso, é importante mencionar que, para períodos trabalhados até 28/04/1995, não é necessário a comprovação da presença de agentes insalubres com laudos técnicos, bastando juntar os documentos que comprovem o exercício da atividade de médico no requerimento ao INSS, pois, há a presunção absoluta da insalubridade para esta atividade.

Importante ressaltar que o médico servidor público, que deseje continuar trabalhando após os 25 anos de contribuição, poderá requerer o Abono permanência.

Neste artigo publicado no nosso site falamos um pouco sobre o Abono Permanência Retroativo:

E como é feito o cálculo do benefício?

Até a aprovação a Reforma da Previdência em 13/11/2019, os benefícios de aposentadoria especial eram calculados sobre 100% do salário de benefício que é apurado com base na média dos maiores salários de contribuição a partir de julho/1994, equivalente 80% do período contributivo, sem a aplicação do fator previdenciário.

Com a Reforma, os benefícios dos Médicos passaram a ser calculado com base na apuração da média de 60% de todas as contribuições desde 07/1994, acrescido de 2% a cada ano, que superar 20 anos de contribuição, para os homens e, 15 anos para as mulheres.

FIQUE LIGADO – Para os médicos servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 continua sendo assegurado o cálculo do benefício pela paridade e integralidade de vencimentos.

Planejamento da Aposentadoria

Com a Reforma, é muito importante que o médico planeje sua aposentadoria antes de efetivamente requerer o benefício, pois, muitas vezes, escolher entre a aposentadoria especial ou aposentadoria comum traz uma enorme diferença no valor real do benefício.

Por isso a dica de ouro é o Planejamento Previdenciário.

No Planejamento Previdenciário o médico poderá analisar cuidadosamente as opções de aposentadoria ao seu dispor, simulando através de cálculos qual a melhor regra de transição, manejos de reconhecimento de tempo especial, recolhimento de atrasados e assim terá certeza que está optando pelo benefício mais vantajoso.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

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