Quando o assunto é a Aposentadoria do Médico, algumas dúvidas costumam surgir na cabeça desses profissionais.
Neste texto vamos esclarecer essas dúvidas e demonstrar que a Aposentadoria pode ser muito interessante para o Médico!
A Aposentadoria não é o fim da carreira do médico.
Pelo menos para os médicos que trabalham na iniciativa privada, ou mesmo para os médicos que tem atribuições na carreira pública e privada ao mesmo tempo.
Claro que se o médico for um servidor público concursado e, solicitar a aposentadoria não poderá continuar no serviço público, porém, se ele tiver também atividade na iniciativa privada, como consultório, o mesmo pode e deve continuar trabalhando.
Isso o Judiciário vem garantindo aos profissionais da saúde, e incluindo aí os médicos.
Se você, médico, entende que aposentadoria não é fim da carreira, mas olha para sua renda e imagina que ela pode diminuir, você também está pecando.
Se você tem a possibilidade de poder continuar trabalhando então, a sua aposentadoria não significará queda na sua renda mensal e, sim, uma renda a mais no seu patrimônio!
Portanto, a aposentadoria pode sim, ser considerada uma forma de renda!
Já você médico que olha para a aposentadoria e pensa, vou deixar para me aposentar mais tarde, com a ideia de que você terá uma renda maior, você também se equivoca, pois, o benefício do médico que pode se aposentar pela regra anterior à Reforma da Previdência, permite ao profissional da área da saúde que solicite o benefício após 25 anos trabalhando em condições insalubres (esse período não precisa ser ininterrupto).
Como já tratado aqui no Blog você terá sim, uma enorme perda se esperar para se aposentar, pois, você pode requerer a aposentadoria especial e, ter um benefício SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO, tão temido e que serviu para achatar outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição, antes da Reforma.
Vamos fazer uma conta que ninguém gosta de ver e perceber que errou e deixou passar.
Joana é médica e tem 30 anos de tempo de contribuição, contados com seu tempo de residência.
Ela já teria direito de ter solicitado sua aposentadoria há 5 anos, pois, sempre trabalhou de forma insalubre, fato comprovado através dos laudos trazidos junto com a documentação.
Ela também sempre contribuiu sobre o teto do INSS.
Logo, Joana tem direito de solicitar a aposentadoria especial, pela regra anterior do INSS e, apesar de ter o direito adquirido, ela não tem direito ao atrasados desde o período que completou os 25 anos exigidos anteriormente, portanto, muitos médicos confundem achando que podem solicitar atrasado, mas, o benefício começa a valer a partir do pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Retroagindo aos cálculos, levando-se em consideração o teto atual do INSS de R$6.101,00, Joana deixou de arrecadar para seu patrimônio a importância de R$366.060,00, sem contar os juros mensais que esse dinheiro aplicado poderia render!
Ela buscou um Planejamento Previdenciário, entendendo que como já tinha passado algum tempo da época para se aposentar, agora ela teria uma renda melhor, porém, descobriu que deixou passar mais de R$ 366.060,00 mais os juros e, também que não vai ganhar mais por isso, nem tem direito dos atrasados, pois, o valor do benefício vale a partir do pedido, como já explicamos.
A grande dica é Planejar, não somente sua carreira, mas também sua Aposentadoria.
Isso permite um melhor aproveitamento do benefício previdenciário, que nada mais é que uma outra fonte de renda!
Mas lembre-se, um Planejamento Previdenciário deve ser feito por um especialista na área, alguém que conheça as regras e que possa lhe orientar da forma mais clara e eficiente possível!
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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