As leis de aposentadoria mudaram e você sabe como ficou a aposentadoria especial do mineiro 2020?
Para esclarecer, vamos mostrar tudo nesse post.
Confira o que você vai descobrir com essa leitura!
Os trabalhadores de minas certamente têm direito a um tipo diferenciado de aposentadoria.
Assim, o contato com condições que arriscam suas vidas faz com que os mineiros possam se aposentar com 15 ou 20 anos de contribuição.
Consequentemente, os empregados de minas que trabalharam no subterrâneo, afastados da frente de produção, poderão se aposentar com 20 anos de contribuição.
Enquanto isso, os trabalhadores de minas que dedicam-se ao subsolo, atuando no subterrâneo e em frente de produção, têm direito a se aposentar após 15 anos de contribuição.
Leia mais sobre a Aposentadoria Especial 2002 aqui.
Assim, para esclarecer, as regras de aposentadoria especial sofreram muitas alterações.
Como resultado, a aposentadoria especial do mineiro 2020 possui requisitos diferentes aos exigidos no início de 2019, por exemplo.
Contudo, para resumir, antes das novas regras do INSS passarem a valer, em 13/11/2019, os mineiros precisavam dos seguintes requisitos:
Da mesma forma que a antiga aposentadoria especial, a aposentadoria especial do mineiro 2020 também exige um tempo mínimo de contribuição.
Portanto, nesse ponto nada mudou.
Dessa forma, para ter direito a essa espécie de aposentadoria, o trabalhador de minas terá que contribuir ao INSS por, no mínimo:
Tipo de mineiro | Tempo contribuindo |
trabalho subterrâneo, com atividades afastadas das frentes de produção | 20 anos |
trabalhos no subsolo, em frente de produção | 15 anos |
Assim, na mesma linha que os demais tipos de aposentadoria especial, as dos mineiros passou a exigir idade mínima, veja:
a) Mineiros de subsolo, em frente de produção: 55 anos de idade;
b) Mineiros de subterrâneo, afastados das frentes produção: 58 anos de idade.
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Assim, em primeiro lugar, para se chegar ao cálculo de quanto o INSS terá que pagar, é preciso fazer a média de todas as contribuições desde 07/1994.
Em segundo lugar, feita essa média, precisa-se aplicar o percentual de 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 25 anos de contribuição.
Por exemplo, Marcos sempre trabalhou no subsolo, em frente de produção, durante 23 anos.
Além disso, no seu caso são necessários 15 anos de contribuição, mas ele contribuiu 8 anos a mais.
Em suma, o percentual de Marcos será de 76%. Veja:
23 – 15= 08
60% +(2% * 8)
60% + 16%
76%
Portanto, se a média de contribuições de Marcos resultaram em R$ 6.000,00, o cálculo será:
Total a ser recebido
6000 * 76%
R$ 4560,00
Nesse caso o mais importante são as regras para os trabalhadores que já estavam contribuindo quando as novas regras passaram a vigorar.
Em suma, serão necessários somar os anos em que contribuiu como mineiro + a idade, resultando em uma determinada pontuação.
Além disso, durante 2020 os pontos necessários são:
Tipo de mineiro | Pontos |
trabalho subterrâneo, com atividades afastadas das frentes de produção | 76 |
trabalhos no subsolo, em frente de produção | 66 |
Ou seja, se Marcos possui 23 anos de contribuição e a lei exige 66 pontos para a aposentadoria, ele precisará ter, no mínimo, 43 anos de idade.
Veja:
66 pontos – 23 = 43 anos de idade
Em outras palavras, caso Marcos possuísse apenas os 15 anos mínimos, em 2020 precisararia de 51 anos de idade para conquistar o benefício.
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Mas, por outro lado, para aqueles trabalhadores que atuaram em minas antes de 13/11/2019, mas não completaram 15 ou 20 anos.
Ainda é possível usar esse tempo como comum.
Em suma, o período trabalhado em minas deverá ser multiplicado pelos percentuais abaixo:
CONVERTER (Especial) | MULHER (Comum) | HOMEM (Comum) | |
trabalho subterrâneo, com atividades afastadas das frentes de produção | 1.50 | 1.75 | |
trabalhos no subsolo, em frente de produção | 2.00 | 2.33 |
Em conclusão, se Marcos tivesse trabalhado apenas 12 anos em frente de produção e não 23 anos, por exemplo, para a aposentadoria comum seria como se esses 12 anos valessem 27,96 anos.
12 * 2.33 = 27.96
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Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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