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Aposentadoria Especial: Documentos necessários para receber o benefício

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em situações insalubres ou que apresentavam perigo ao trabalhador. É uma forma de compensação para quem precisou ficar exposto em situações que colocava sua saúde em risco.

Com Reforma da Previdência muitas regras mudaram, inclusive para se conceder a aposentadoria especial. O benefício se tornou muito difícil de conseguir. Para quem trabalhou em locais que havia agentes nocivos e que prejudicou sua saúde e quer pedir o benefício, vai precisar de ajuda de um profissional.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

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  • Farmacêuticos;
  • Dentistas;
  • Médicos;
  • Técnicos e especialistas em laboratórios;
  • Vigilantes não armados;
  • Policiais;
  • Engenheiros;
  • Eletricistas;
  • Frentistas;
  • Aeronautas;
  • Mecânicos;
  • Trabalho em minas subterrâneas.

Por isso, o trabalhador que quiser solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria especial precisa ter em mãos os documentos corretos, a falta de um deles, poderá atrasar a concessão.

Antes de a Reforma ser aprovada, era necessário comprovar que foi exposto a agentes prejudiciais à saúde, e por quanto tempo o trabalhador ficou atuando nestas condições; O tempo mínimo era de 15 anos, seguido de um período de 20 anos, ou 25 anos ao máximo.

Após reforma, o trabalhador deverá contar com uma idade mínima, bem como, um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.

Como falamos é necessário o trabalhador ter em mãos os documentos corretos para solicitar o benefício. O pedido poderá ser feito pelos canais de atendimento da Previdência Social.

Veja os documentos necessários:

Carteira de trabalho

Para você dar entrada em qualquer benefício do INSS vai precisar apresentar a Carteira de Trabalho. Será uma forma de comprovar o tempo trabalhado e as atividades exercidas.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Este um documento que é fornecido pela empresa na hora em que o trabalhador tem seu contrato de trabalho rescindido. O PPP contém as atividades realizadas pelo empregado, bem como, descreve quais eram os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto.

O documento além de comprovas as atividades insalubres que o empregado estava exposto, também informa insalubridade ou periculosidade do ambiente.

Sendo assim, antes de procurar o INSS, certifique-se que possui o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Caso tenha trabalhado em vários empregos, vai precisar do PPP de cada empresa.

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento técnico conclusivo e de valor previdenciário, cujo objetivo é analisar as atividades e operações realizadas pelos trabalhadores com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

O LTCAT é um documento obrigatório para todas as empresas, pois está descrito no artigo 58 da Lei 8.213/1991, que dispõe dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

No caso dos trabalhadores autônomos, será necessário contratar um profissional que seja especializado para elaborar o laudo.

Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Para você que trabalhou em condições que o colocava em risco ou insalubre terá o direto de receber um adicional em seu salário. Sendo assim, na hora de solicitar a aposentadoria especial, será necessário apresentar o holerite junto aos documentos necessários, para comprovar que você tem direito ao benefício.

Em alguns casos, será preciso a prova testemunhal que vai poder ser anexada ao pedido.

Laudos de insalubridade em ação trabalhista

Nos casos em que o trabalhador tenha feito uma reclamação trabalhista cujo laudo técnico conste que o ambiente que o trabalhador atuava era insalubre ou de periculosidade, esse documento também pode ser apresentado.

DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

É um documento que antes era fornecido pelas empresas até o ano de 2004 e tinha a mesma função do PPP. Logo, apenas para trabalhadores que saíram da empresa antes desse ano, tal documento será necessário apresentá-lo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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