Na matéria de hoje vamos falar sobre a aposentadoria especial para os frentistas, pois, estes profissionais estão inseridos em um ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis, estando também em contato com agentes químicos.
Continue conosco e entenda.
Por estarem em condições de periculosidade e insalubridade, eles podem requerer aposentadoria especial.
Depois da reforma da previdência a aposentadoria especial teve mudanças significativas nos requisitos exigidos para a sua concessão.
Nas regras anteriores, o principal requisito para requerer este benefício, era o trabalho com exposição a agentes nocivos por 25 anos e não tinha previsão de idade mínima.
Com isto, quando eram completados 25 anos de trabalho até o começo da vigência da Reforma, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, existe o direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.
Para os segurados que não possui o direito adquirido, existem duas novas regras:
Os pontos são calculados de acordo com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Vamos mostrar antes e depois da reforma.
Confira!
Era calculado a Renda Mensal inicial (RMI) que era de 100% da média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição.
O resultado deste cálculo é a média e o valor da aposentadoria, não tinha a existência da aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.
Agora com a nova regra o valor é de 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. AGENTES QUÍMICOS. FRENTISTA. […] De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível reconhecer como especial a atividade de frentista, ainda que não prevista expressamente nos decretos regulamentadores, seja pela nocividade da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, seja pela periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis, quando comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho. […]
Para comprovar tal atividade é necessário ter em mãos a documentação PPP, este comprova a atividade especial, o empregador tem a obrigação de fornecê-lo.
Existe também o LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) estas duas documentações podem ser apresentadas ao INSS para comprovar a atividade.
Por: Laís Oliveira.
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