Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF, deve influenciar na aposentadoria especial de milhares de segurados do INSS.
Ficou decidido que não é mais possível ao aposentado especial continuar trabalhando ou voltar a trabalhar em atividades expostos a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde.
Caso isso ocorra, o trabalhador poderá perder o seu benefício. Essa decisão poderá afetará médicos, enfermeiros, dentistas, vigilantes, entre outras tantas profissões que tem direito a essa modalidade de aposentadoria.
A possibilidade de poder ou não continuar trabalhando após receber esse benefício é um assunto que sempre gerou muita polêmica e debate.
Mas, agora, com a recente decisão do STF, quem recebe a aposentadoria especial está se perguntando o que fazer neste momento. Pensando nessas dúvidas, criamos um conteúdo para ajudar a esclarecer as incertezas do trabalhador neste momento. Boa leitura!
Pela maioria dos votos o STF votou o tema 709 que buscava definir se o trabalhador que está recebendo a aposentadoria especial poderia continuar exercendo atividades consideradas especiais.
Após a votação, se foi a favor da não continuidade de atividades especiais por esses aposentados. Segundo a decisão:
Isso significa que é constitucional que o benefício do aposentado especial seja cessado caso ele continue atuando na mesma área que gerou o benefício ou qualquer outra atividade em que exista a exposição ao agente nocivo.
O principal impacto ao aposentado é a possibilidade de sua aposentadoria especial ser cancelada pelo INSS. Ainda não está claro como isso se dará ou como o trabalhador será informado da situação e do prazo que ele terá para realizar a sua defesa perante ao órgão.
Por isso é muito importante para o aposentado que continua exercendo sua profissão entender o que fazer nesta situação. Separamos aqui algumas dúvidas que estão surgindo sobre esse tema. Acompanhe.
A resposta para essa pergunta é não. Essa decisão do STF se refere especificamente às atividades em que existe a exposição a agentes que apresentam riscos à saúde ou integridade física do trabalhador.
Fique atento para não confundir o trabalho realizado com e sem exposição aos agentes nocivos à saúde.
Marcos é dentista e conseguiu a sua aposentadoria especial devido a essa profissão. Conforme a decisão do STF, se Marcos continuar trabalhando ou voltar a trabalhar como dentista após aposentado, ele pode ter o benefício cancelado pelo INSS.
Isso também se aplica se Marcos voltasse a trabalhar em qualquer outra atividade especial.
Entretanto, se Marcos, após se aposentar pela especial, decidir empreender ou optar por um trabalho onde não esteja em contato com agentes físicos (como ruído acima do limite), agentes químicos, biológicos e periculosos, não há risco de sua aposentadoria ser suspensa/cancelada.
Conseguiu entender a diferença?
Sim, existe a possibilidade do INSS solicitar a devolução dos valores pagos. Entretanto essa questão não ficou definida durante o julgamento. Por isso é necessário aguardar.
Certamente será um dos esclarecimentos a serem feitos por meio de recurso (embargos de declaração).
É importante salientar que o STF já possui entendimentos favoráveis quanto a não devolução de valores recebidos de boa-fé em outras situações.
Quem está com o pedido em andamento, tanto na via administrativa como na vida judicial, deverá aguardar a resposta do seu pedido.
Esse segurado terá o pagamento dos valores atrasados desde a data de entrada do requerimento (DER) até a data da efetiva implantação do benefício, mesmo que tenha permanecido em atividade especial nesse período.
O INSS somente poderá cobrar o afastamento do trabalho desenvolvido em atividade especial após devidamente implantado o benefício de aposentadoria especial.
Somente a partir da implantação é que o segurado deverá se afastar da atividade especial ou então ter o benefício cancelado, face ao seguimento na atividade.
Mais do que nunca o planejamento de aposentadoria e/ou a realização do cálculo previdenciário poderão fazer a diferença para os segurados que buscam a aposentadoria especial, já que é possível verificar a situação atual do caso do trabalhador, bem como realizar simulações para cada tipo de aposentadoria.
Uma das alternativas para quem deseja continuar trabalhando na profissão após se aposentar é converter o tempo especial em comum. Essa possibilidade pode aumentar o tempo de contribuição do segurado em 20% se mulher e 40% se homem.
Se o trabalhador já for aposentado também é possível revisar o benefício e verificar se no momento de solicitar o benefício já cumpria os requisitos exigidos para mais de um benefício.
Independentemente da opção escolhida pelo trabalhador o indicado é contar com a orientação de um advogado especialista em aposentadoria para que sejam realizados todos os cálculos necessários levando em consideração todo o histórico laboral do trabalhador.
Ao chegar até aqui foi possível perceber que a decisão do STF com relação a aposentadoria especial deverá afetar muitos trabalhadores. Essa decisão ainda não está valendo, pois carece de alguns esclarecimentos, os quais certamente serão questionados em recurso.
Uma questão bem relevante que precisa de esclarecimentos é se o benefício seria suspenso ou cancelado, pois são duas situações diferentes.
Por isso, mais do que nunca, o segurado precisa conhecer e analisar o seu caso pois, a partir desse conhecimento aprofundado será possível escolher o melhor caminho a ser seguido tanto para quem já está aposentado como para quem está prestes a se aposentar.
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Fonte: Carbonera&Tomazini
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