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Aposentadoria Especial para Enfermeiro.

A maioria desses profissionais não sabem as regras para a sua aposentadoria, principalmente depois que ocorreu a Reforma da Previdência

Na matéria de hoje vamos mostrar como é feito o cálculo da aposentadoria e quais são os documentos que deve ser apresentado na hora de requerer o benefício. Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

Os enfermeiros têm direito a aposentadoria especial?

Primeiramente vamos entender o que é aposentadoria especial, este benefício é destinado aos segurados que atuam em contato com agentes insalubres que prejudicam à saúde dos segurados que atuam em atividades que causam risco à vida. 

A aposentadoria especial para os enfermeiros se dá pela atuação em ambiente hospitalar, clínico ou até mesmo residencial (home care), pois os mesmo estão em contato direto com micro-organismos que podem causar infecções e diversas doenças. 

Exemplos de agentes insalubres biológicos: 

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Parasitas;
  • Fungos e bacilos.

Quais são os documentos necessários para requerer este benefício?

A documentação é a parte principal para requerer qualquer benefício e é o principal fator para atrapalhar a concessão deste benefício, se não  for feita de forma correta.

Para os profissionais que atuam em atividade especial, precisa estar atento às regras e saber quais documentos são exigidos, para quando for requerer o benefício estar com as documentações em mãos. 

Atuação como Enfermeiro até o dia 28/04/1995.

Até a data 28/04/1995 esteve em vigor o Decreto n° 53.831/64 e foi instituído uma tabela de categorias profissionais das profissões insalubres ou perigosas.

Portanto podemos dizer que os enfermeiros que exerciam suas atividades durante o vigor deste Decreto, só precisavam comprovar que até 28/04/1995 exerciam a profissão. 

Bastava a carteira de trabalho, para comprovar que exercia tal profissão, o profissional não precisava de outros documentos para comprovar que exerceu a atividade especial. 

Regras após 28/04/1995.

Depois desta data, os requisitos mudaram e passaram a exigir a comprovação do agente nocivo prejudicial na rotina do trabalhador. 

Portanto, não é necessário somente a lista de profissões e sim a documentação que comprove que o trabalhador realmente esteve em contato com agentes insalubres no dia a dia. 

Documentações que são válidas para comprovar a insalubridade do enfermeiro. Veja: 

Documentação geral para a aposentadoria.

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de contribuição;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Documentação necessária para a comprovação da insalubridade/ periculosidade: 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT),
  • Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030),
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista,
  • Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
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Regras antes e depois da reforma da previdência

A aposentadoria especial sofreu muitas mudanças com a Reforma da Previdência, sendo assim, os profissionais que atuam nesta área, os que atingiram 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, antes da reforma, vão conseguir se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima exigida e recebendo 100% do salário de benefício. 

Quais foram as mudanças do salário de benefício?

Antes de ocorrer a reforma, o salário de benefício era a média aritmética que levava em consideração os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício. 

Depois desta reforma o valor começou a  ser calculado de acordo com a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Regra da renda mensal inicial

Antes da reforma a renda mensal inicial era 100% do salário de benefício, logo passou a ser 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição. 

Homens: Se aposentarem por 15 anos de contribuição, a regra é de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição. 

Mulheres: Mesmo com as regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício será feito com regras diferentes. 

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 anos de Contribuição : 86 Pontos. 

É necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade, para completar a pontuação. 

Esta categoria é para os segurados que já contribuíram antes da Reforma, porém só conseguiram preencher os requisitos após a reforma. 

Novas Regras

Aposentadoria por 25 anos de contribuição : 60 anos de idade. 

Esta regra é para os segurados que começaram a contribuir para o INSS depois da Reforma da Previdência. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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