A maioria desses profissionais não sabem as regras para a sua aposentadoria, principalmente depois que ocorreu a Reforma da Previdência.
Na matéria de hoje vamos mostrar como é feito o cálculo da aposentadoria e quais são os documentos que deve ser apresentado na hora de requerer o benefício. Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Primeiramente vamos entender o que é aposentadoria especial, este benefício é destinado aos segurados que atuam em contato com agentes insalubres que prejudicam à saúde dos segurados que atuam em atividades que causam risco à vida.
A aposentadoria especial para os enfermeiros se dá pela atuação em ambiente hospitalar, clínico ou até mesmo residencial (home care), pois os mesmo estão em contato direto com micro-organismos que podem causar infecções e diversas doenças.
Exemplos de agentes insalubres biológicos:
A documentação é a parte principal para requerer qualquer benefício e é o principal fator para atrapalhar a concessão deste benefício, se não for feita de forma correta.
Para os profissionais que atuam em atividade especial, precisa estar atento às regras e saber quais documentos são exigidos, para quando for requerer o benefício estar com as documentações em mãos.
Até a data 28/04/1995 esteve em vigor o Decreto n° 53.831/64 e foi instituído uma tabela de categorias profissionais das profissões insalubres ou perigosas.
Portanto podemos dizer que os enfermeiros que exerciam suas atividades durante o vigor deste Decreto, só precisavam comprovar que até 28/04/1995 exerciam a profissão.
Bastava a carteira de trabalho, para comprovar que exercia tal profissão, o profissional não precisava de outros documentos para comprovar que exerceu a atividade especial.
Depois desta data, os requisitos mudaram e passaram a exigir a comprovação do agente nocivo prejudicial na rotina do trabalhador.
Portanto, não é necessário somente a lista de profissões e sim a documentação que comprove que o trabalhador realmente esteve em contato com agentes insalubres no dia a dia.
Documentações que são válidas para comprovar a insalubridade do enfermeiro. Veja:
Documentação necessária para a comprovação da insalubridade/ periculosidade:
A aposentadoria especial sofreu muitas mudanças com a Reforma da Previdência, sendo assim, os profissionais que atuam nesta área, os que atingiram 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, antes da reforma, vão conseguir se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima exigida e recebendo 100% do salário de benefício.
Antes de ocorrer a reforma, o salário de benefício era a média aritmética que levava em consideração os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.
Depois desta reforma o valor começou a ser calculado de acordo com a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Antes da reforma a renda mensal inicial era 100% do salário de benefício, logo passou a ser 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição.
Homens: Se aposentarem por 15 anos de contribuição, a regra é de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Mulheres: Mesmo com as regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício será feito com regras diferentes.
Aposentadoria por 25 anos de Contribuição : 86 Pontos.
É necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade, para completar a pontuação.
Esta categoria é para os segurados que já contribuíram antes da Reforma, porém só conseguiram preencher os requisitos após a reforma.
Aposentadoria por 25 anos de contribuição : 60 anos de idade.
Esta regra é para os segurados que começaram a contribuir para o INSS depois da Reforma da Previdência.
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Por: Laís Oliveira.
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