INSS

Aposentadoria Especial para Médicos: Como solicitar o benefício no INSS

aposentadoria especial do médico é uma forma de compensar esses profissionais que, ao longo de sua jornada laboral são expostos a vírus, bactérias e outros agentes nocivos à saúde. 

Em geral o  médico trabalha sob diversos regimes e possui vários vínculos empregatícios. Esses profissionais exercem funções como autônomos, trabalham em clínicas particulares, possuem seu consultório próprio, são servidores público, entre outros.

Devido a essa variedade de vínculos é preciso ter cautela na hora de encaminhar a aposentadoria para que nenhum desses períodos passe despercebido e não seja contabilizado.

E, quando o assunto é aposentadoria do médico no INSS, muitos profissionais não dão a devida atenção. Porém, além das contribuições serem obrigatórias, é possível se aposentar apenas com 25 anos de contribuição.

Neste conteúdo, vamos explicar como funciona a aposentadoria especial do médico e os principais cuidados que devem ser tomados ao buscar essa modalidade de benefício no INSS.

Aposentadoria Especial do Médicos: quais são as vantagens?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando assim, risco à sua saúde.

Devido a essa exposição, a aposentadoria especial do médico traz uma série de benefícios para o trabalhador.

O primeiro deles é o fato de poder se aposentar quando completar 25 anos de atividade.

Aqueles trabalhadores que não completaram os 25 anos de contribuição podem converter o Tempo Especial em Tempo Comum.

Neste caso, haverá um aumento de 20% (mulher) ou 40% (homem) no tempo de serviço. Ou seja, a cada 10 anos de serviços o homem ganhará 4 e a mulher 2 anos para fins previdenciários.

Além disso, refletirá positivamente na renda mensal do benefício.

Mas fique atento. Essa regra vale apenas para o período trabalhado até a promulgação da Reforma da Previdência. 

O tempo trabalhado após 12/11/2019 não poderá ser convertido. 

No caso de aposentadoria por Tempo de Contribuição, é possível revisar o cálculo, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial (com exposição a agentes nocivos). Desta forma, com a finalidade de ter a elevação no valor do benefício.

Requisitos antes e depois da reforma da Previdência 2019

aposentadoria especial do médico sofreu mudanças em seus requisitos após a promulgação da Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, era preciso alcançar os 25 anos de contribuição em atividade especial (comprovada por documentação) sem idade mínima exigida. 

Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido de exposição ao agente nocivo, será necessário ao segurado também alcançar uma idade mínima. Assim, temos:  25 anos de efetiva atividade especial + atingir no mínimo 60 anos de idade

Esses dois requisitos são fundamentais para o segurado solicitar a aposentadoria.

Existem ainda os segurados médicos que começaram a contribuir antes da Reforma. E o que acontece com eles? São duas situações possíveis. Vamos entender.

Fonte: Carbonera & Tomazini

Direito Adquirido

Na primeira situação, temos o direito adquirido

Aqui, se o médico já atingiu os 25 anos de atividade especial antes da promulgação da Reforma (12/11/2019), ele poderá se aposentar pelas regras anteriores, que são muito mais benéficas. 

Isso significa que ele já adquiriu o direito aquele benefício e, nenhuma nova regra pode alterar isso. Porém, um dia apenas pode fazer  diferença entre ter ou não o direito a esse benefício. 

Se você acredita que esse pode ser seu caso, busque auxílio de um especialista em aposentadoria para avaliar a sua situação em específico. 

Regras de Transição

Outra situação se refere àqueles médicos que estavam próximo da aposentadoria quando a nova previdência entrou em vigor. Para esses casos, foi criada a chamada regra de transição”.

Como o próprio nome já diz, essa regra é um meio termo entre a antiga e a nova.

No caso da aposentadoria especial do médico, será necessário alcançar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. A pontuação leva em consideração a idade e o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo.

Para a aposentadoria especial pela regra de transição, são exigidos: 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.

Fonte: Carbonera & Tomazini

Documentação necessária para aposentadoria especial do médico

Para solicitar a Aposentadoria Especial é muito importante que seja comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma continua e ininterrupta.

Por isso você deve estar com a sua documentação sempre atualizada para facilitar a comprovação.

Hoje, por exemplo,  apenas a atividade não é suficiente para justificar o benefício.

O médico precisa ter em mãos os seguintes documentos:

  • Diplomas de graduação e especialização
  • Carteira com data e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Os dois principais documentos que precisam ser apresentados são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho e também os efeitos que a exposição àqueles agentes nocivos podem ocasionar na saúde do profissional.

Outros tipos de provas

Dependendo quais forem os vínculos empregatícios do médico em sua vida profissional, para cada um deles é necessário apresentar provas específicas. Caso o médico tenha dois ou mais dos trabalhos relacionados abaixo, será preciso apresentar a documentação de cada um deles.

  • MÉDICO AUTÔNOMO

Que atende apenas clientes pessoas físicas;
– Carnês de Recolhimento do INSS
– Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova)

Que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa;
– Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados;
– Relação de Retenções de INSS efetuadas ou todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços desde 11/1999;

  • MÉDICO EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO DE SAÚDE
    – Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço;
  • MÉDICO CONCURSADO OU EMPREGADO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS;
    – Portarias de Nomeação e Demissão;
    – Fichas Financeiras desde 07/1994;

Médico que trabalhou pela iniciativa privada

O médico pode desempenhar atividades vertendo contribuições para o regime geral ou para o regime próprio de previdência.

Neste contexto pode ter contribuições enquanto empregado, profissional autônomo ou servidor público para preencher o tempo de contribuição exigido.

Para a aposentadoria do Regime Geral de previdência poderá haver a soma destas contribuições, desde que na hipótese de filiação ao Regime Próprio, enquanto servidor público, seja averbado o período no Regime Geral, se as contribuições eram recolhidas para o Regime Próprio.

É importante destacar que o período de residência médica também pode ser somado ao seu tempo de contribuição.

Ademais, também, muitas vezes o médico pode verificar a possibilidade de realizar recolhimentos em atraso, pois muitas vezes possui lacunas de contribuições não realizadas no tempo próprio e com desempenho de atividade.

Neste caso é muito importante avaliar a situação efetiva do segurado, pois isso poderá levá-lo ao preenchimento dos requisitos para a Aposentadoria Especial. Porém ocorrem situações que podem não permiti o computo, ainda que ocorra a indenização do período.

Também, é importante frisar que os planos de saúde e convênios são obrigados a recolher o INSS dos serviços prestados através de planos/convênios.

Desta forma, a aposentadoria do médico pode ser viabilizada com um estudo referente a todas essas possibilidades durante sua vida laborativa.

O médico pode continuar trabalhando após se aposentar?

Esse  é um ponto polêmico que envolve a aposentadoria especial. A Constituição Federal garante o livre exercício da profissão.

Entretanto, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o aposentado especial não pode voltar a trabalhar na área em que ele solicitou o benefício.

Como encaminhar o pedido de aposentadoria do médicos

  • Se o médico for filiado ao INSS, após reunir toda a documentação necessária, basta realizar o agendamento pelo telefone 135 ou pela internet. Antes porém, o recomendado é analisar o caso devido a todas as particularidades da aposentadoria do médico.
  • Se o médico for concursado, e o órgão possuir regime próprio de previdência, basta ir até o RH e dar entrada na solicitação da aposentadoria.

Quanto tempo demora para saber se o benefício foi aceito ou não?

No INSS, o processo administrativo pode durar de 90 dias a um ano. Esse período pode ser maior, já que toda a documentação é analisada por uma junta médica que dá o parecer se o tempo especial será reconhecido ou não.

Se o benefício for negado

Se o pedido de Aposentadoria Especial for negado pelo INSS ou pelo órgão público, é possível recorrer na Justiça. Portanto, busque o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança.

Não perca seus direitos

Agora que você conheceu um pouco mais sobre a aposentadoria especial para médicos, percebeu como é importante realizar um planejamento para conseguir garantir o benefício com maior aproveitamento. Essa personalização do atendimento pode ser feita por um advogado especialista na área.

Planejamento de Aposentadoria Especial do médico

Até mesmo o mais organizado dos médicos, que já tem tudo planejado, pode deixar alguma informação ou documentação importante passar.

Um período de contribuição esquecido poderá impactar no valor final do benefício a ser recebido.

E, você gostaria de evitar perder tempo e dinheiro, não é mesmo?

Nesta matéria você aprendeu que, em virtude dos inúmeros vínculos empregatícios, das documentações específicas e das diferentes formas de contribuição, a aposentadoria do médico pode se tornar uma tarefa árdua sem a orientação necessária.

Por isso, a escolha de um profissional capacitado e qualificado poderá ser fundamental nessa jornada.

Com um planejamento de aposentadoria, entre outras informações você saberá:

  • quando se aposentar;
  • até quando terá que contribuir para receber o benefício almejado;
  • uma previsão do seu salário de benefício;
  • como reduzir o valor das contribuições sem prejudicar o seu benefício final;
  • qual benefício será mais rentável no seu caso, entre outras vantagens.

Na dúvida em qual profissional escolher? Busque sempre um profissional de sua confiança, que sejespecialista em direito previdenciário. Pois o conhecimento específico na área faz toda diferença na busca pelo melhor benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de Carbonera & Tomazini

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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