A aposentadoria especial do médico é uma forma de compensar esses profissionais que, ao longo de sua jornada laboral são expostos a vírus, bactérias e outros agentes nocivos à saúde.
Em geral o médico trabalha sob diversos regimes e possui vários vínculos empregatícios. Esses profissionais exercem funções como autônomos, trabalham em clínicas particulares, possuem seu consultório próprio, são servidores público, entre outros.
Devido a essa variedade de vínculos é preciso ter cautela na hora de encaminhar a aposentadoria para que nenhum desses períodos passe despercebido e não seja contabilizado.
E, quando o assunto é aposentadoria do médico no INSS, muitos profissionais não dão a devida atenção. Porém, além das contribuições serem obrigatórias, é possível se aposentar apenas com 25 anos de contribuição.
Neste conteúdo, vamos explicar como funciona a aposentadoria especial do médico e os principais cuidados que devem ser tomados ao buscar essa modalidade de benefício no INSS.
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando assim, risco à sua saúde.
Devido a essa exposição, a aposentadoria especial do médico traz uma série de benefícios para o trabalhador.
O primeiro deles é o fato de poder se aposentar quando completar 25 anos de atividade.
Aqueles trabalhadores que não completaram os 25 anos de contribuição podem converter o Tempo Especial em Tempo Comum.
Neste caso, haverá um aumento de 20% (mulher) ou 40% (homem) no tempo de serviço. Ou seja, a cada 10 anos de serviços o homem ganhará 4 e a mulher 2 anos para fins previdenciários.
Além disso, refletirá positivamente na renda mensal do benefício.
Mas fique atento. Essa regra vale apenas para o período trabalhado até a promulgação da Reforma da Previdência.
O tempo trabalhado após 12/11/2019 não poderá ser convertido.
No caso de aposentadoria por Tempo de Contribuição, é possível revisar o cálculo, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial (com exposição a agentes nocivos). Desta forma, com a finalidade de ter a elevação no valor do benefício.
A aposentadoria especial do médico sofreu mudanças em seus requisitos após a promulgação da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, era preciso alcançar os 25 anos de contribuição em atividade especial (comprovada por documentação) sem idade mínima exigida.
Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido de exposição ao agente nocivo, será necessário ao segurado também alcançar uma idade mínima. Assim, temos: 25 anos de efetiva atividade especial + atingir no mínimo 60 anos de idade.
Esses dois requisitos são fundamentais para o segurado solicitar a aposentadoria.
Existem ainda os segurados médicos que começaram a contribuir antes da Reforma. E o que acontece com eles? São duas situações possíveis. Vamos entender.
Na primeira situação, temos o direito adquirido.
Aqui, se o médico já atingiu os 25 anos de atividade especial antes da promulgação da Reforma (12/11/2019), ele poderá se aposentar pelas regras anteriores, que são muito mais benéficas.
Isso significa que ele já adquiriu o direito aquele benefício e, nenhuma nova regra pode alterar isso. Porém, um dia apenas pode fazer diferença entre ter ou não o direito a esse benefício.
Se você acredita que esse pode ser seu caso, busque auxílio de um especialista em aposentadoria para avaliar a sua situação em específico.
Outra situação se refere àqueles médicos que estavam próximo da aposentadoria quando a nova previdência entrou em vigor. Para esses casos, foi criada a chamada “regra de transição”.
Como o próprio nome já diz, essa regra é um meio termo entre a antiga e a nova.
No caso da aposentadoria especial do médico, será necessário alcançar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. A pontuação leva em consideração a idade e o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo.
Para a aposentadoria especial pela regra de transição, são exigidos: 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.
Para solicitar a Aposentadoria Especial é muito importante que seja comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma continua e ininterrupta.
Por isso você deve estar com a sua documentação sempre atualizada para facilitar a comprovação.
Hoje, por exemplo, apenas a atividade não é suficiente para justificar o benefício.
O médico precisa ter em mãos os seguintes documentos:
Dependendo quais forem os vínculos empregatícios do médico em sua vida profissional, para cada um deles é necessário apresentar provas específicas. Caso o médico tenha dois ou mais dos trabalhos relacionados abaixo, será preciso apresentar a documentação de cada um deles.
Que atende apenas clientes pessoas físicas;
– Carnês de Recolhimento do INSS
– Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova)
Que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa;
– Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados;
– Relação de Retenções de INSS efetuadas ou todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços desde 11/1999;
O médico pode desempenhar atividades vertendo contribuições para o regime geral ou para o regime próprio de previdência.
Neste contexto pode ter contribuições enquanto empregado, profissional autônomo ou servidor público para preencher o tempo de contribuição exigido.
Para a aposentadoria do Regime Geral de previdência poderá haver a soma destas contribuições, desde que na hipótese de filiação ao Regime Próprio, enquanto servidor público, seja averbado o período no Regime Geral, se as contribuições eram recolhidas para o Regime Próprio.
É importante destacar que o período de residência médica também pode ser somado ao seu tempo de contribuição.
Ademais, também, muitas vezes o médico pode verificar a possibilidade de realizar recolhimentos em atraso, pois muitas vezes possui lacunas de contribuições não realizadas no tempo próprio e com desempenho de atividade.
Neste caso é muito importante avaliar a situação efetiva do segurado, pois isso poderá levá-lo ao preenchimento dos requisitos para a Aposentadoria Especial. Porém ocorrem situações que podem não permiti o computo, ainda que ocorra a indenização do período.
Também, é importante frisar que os planos de saúde e convênios são obrigados a recolher o INSS dos serviços prestados através de planos/convênios.
Desta forma, a aposentadoria do médico pode ser viabilizada com um estudo referente a todas essas possibilidades durante sua vida laborativa.
Esse é um ponto polêmico que envolve a aposentadoria especial. A Constituição Federal garante o livre exercício da profissão.
Entretanto, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o aposentado especial não pode voltar a trabalhar na área em que ele solicitou o benefício.
No INSS, o processo administrativo pode durar de 90 dias a um ano. Esse período pode ser maior, já que toda a documentação é analisada por uma junta médica que dá o parecer se o tempo especial será reconhecido ou não.
Se o pedido de Aposentadoria Especial for negado pelo INSS ou pelo órgão público, é possível recorrer na Justiça. Portanto, busque o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança.
Agora que você conheceu um pouco mais sobre a aposentadoria especial para médicos, percebeu como é importante realizar um planejamento para conseguir garantir o benefício com maior aproveitamento. Essa personalização do atendimento pode ser feita por um advogado especialista na área.
Até mesmo o mais organizado dos médicos, que já tem tudo planejado, pode deixar alguma informação ou documentação importante passar.
Um período de contribuição esquecido poderá impactar no valor final do benefício a ser recebido.
E, você gostaria de evitar perder tempo e dinheiro, não é mesmo?
Nesta matéria você aprendeu que, em virtude dos inúmeros vínculos empregatícios, das documentações específicas e das diferentes formas de contribuição, a aposentadoria do médico pode se tornar uma tarefa árdua sem a orientação necessária.
Por isso, a escolha de um profissional capacitado e qualificado poderá ser fundamental nessa jornada.
Com um planejamento de aposentadoria, entre outras informações você saberá:
Na dúvida em qual profissional escolher? Busque sempre um profissional de sua confiança, que seja especialista em direito previdenciário. Pois o conhecimento específico na área faz toda diferença na busca pelo melhor benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original de Carbonera & Tomazini
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