INSS

Aposentadoria especial para vigilantes

Você sabia que existe aposentadoria especial para vigilantes? Essa condição possui regras diferenciadas devido à exposição a agentes perigosos à saúde ou à vida.

Além disso, as regras são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência. Por isso, vamos explicar como funciona e por que os vigilantes têm esse direito. Confira!

O que mudou na aposentadoria para vigilantes?

A aposentadoria especial para vigilantes é disponibilizada quando o trabalhador comprova que trabalhou em ambientes perigosos. Isso inclui contato com agentes nocivos de forma habitual ou permanente.

Dessa forma, poderá conquistar a aposentadoria com requisitos mais leves do que os demais.

No entanto, as regras mudaram com a nova Reforma da Previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais. Abaixo vamos explicar um pouco mais sobre cada uma dessas regras.

Aposentadoria especial pelo direito adquirido

Essa regra vale para trabalhadores que contribuíram e comprovaram 25 anos de atividade especial antes do início da reforma da previdência (12/11/19).

Então, servidores públicos concursados, que almejam salário integral, também devem cumprir os critérios de integralidade. Mas atente-se, pois os critérios mudam conforme a data de ingresso no serviço público.

Com essa aposentadoria especial para vigilantes, você conseguirá se aposentar mais cedo. Isso porque, na maioria das vezes, não há exigência de idade mínima.

Além disso, por se tratar da especial, poderá receber um valor muito melhor.

Aposentadoria especial pela regra de transição

Essa regra vale se o trabalhador já estava contribuindo para a previdência social antes da reforma, mas não completou 25 anos antes dela.

Nesse caso, o vigilante vai precisar de 25 anos de atividade comprovada e mais 86 pontos. Isso significa que deve somar a idade e o tempo de contribuição, seja comum ou especial.

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Sendo assim, caso você tenha 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá 86 pontos. Então, conseguirá se aposentar usando essa regra.

No entanto, é importante saber que o valor do benefício pode ser um pouco menor do que no direito adquirido.

Aposentadoria especial pela nova regra geral

Trabalhadores que começaram a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019 devem seguir a nova regra.

Nesse caso, exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima. Dessa forma, o vigilante tem direito a aposentadoria com 25 anos de atividade especial comprovada e mais 60 anos de idade.

Essa regra é bastante simples, mas um pouco mais demorada para algumas pessoas. Além disso, nessa regra o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido.

Porém, pode valer a pena nos casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS e têm regime complementar.

Como comprovar o tempo especial para aposentadoria?

A aposentadoria especial para vigilante é válida somente quando o trabalhador puder comprovar pelo menos 25 anos de atividade especial. Além disso, é preciso dos documentos corretos para comprovar que sofreu exposição a agentes nocivos.

Depois de 1995, a principal forma de comprovação é por meio do LTCAT e do PPP. O primeiro é desenvolvido por médico ou engenheiro de trabalho. Já o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT.

Entendeu o que é a aposentadoria especial para vigilantes e como solicitar?

Fonte: Aposentadoria Club

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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