Na matéria de hoje vamos esclarecer se as pessoas que trabalham como pedreiro, podem requerer a aposentadoria especial.
Continue conosco para esclarecer esta dúvida.
Com a Reforma da Previdência, o ramo da construção civil foi muito afetado.
Estes profissionais estão expostos a agentes nocivos, como:
Portanto as pessoas que exercem suas atividades neste ramo, tem direito sim a aposentadoria especial.
Antes da Reforma da Previdência eram necessários 25 anos de contribuição, exercendo as atividades como pedreiro, completando esse requisito não era necessário completar a idade mínima e o cidadão conseguiria se aposentar com o valor de 100% da média dos últimos salários.
Com a Reforma da previdência o trabalhador precisa cumprir 25 anos de contribuição e 60 anos de idade e o pior, o valor do benefício não será mais integral.
Podemos perceber que com esta mudança o trabalhador terá que trabalhar mais e receber menos.
Mas há algumas exceções para isso, existem meios para conseguir a aposentadoria nas regras antigas, chamado de direito adquirido, veja abaixo.
Se o segurado já tiver completado 25 anos trabalhando como pedreiro até a data da Reforma da Previdência ,ele poderá requerer o benefício com as regras antigas.
OBS: Data da reforma da previdência 12 de novembro de 2019.
Lembrando que nesta regra o segurado não precisará cumprir a idade mínima e ainda receberá o valor do benefício de forma integral.
E existem também as regras de transição, essas regras têm o objetivo de amenizar os impactos causados pela reforma aos trabalhadores que já estavam prestes a se aposentar.
Para entrar nas regras de transição os requisitos serão de 25 anos de contribuição e 86 pontos, esta pontuação de 86 é a soma do tempo de contribuição e idade.
Portanto se este profissional ingressou na atividade antes da Reforma e o mesmo não possuía direito adquirido, logo ele precisará de no mínimo 25 anos de contribuição na atividade e 86 pontos.
Você deve estar se perguntando, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo? De acordo com a Lei 9.032 em 1995 é necessário comprovar a exposição através de documentação apropriada.
A sigla PPP quer dizer Perfil Profissiográfico Previdenciário, para comprovar a exposição é necessário apresentar este documento, o mesmo deve ser emitido pelo contratante logo após o desligamento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laís Oliveira
Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…
Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…
Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…
O cenário para as pequenas indústrias brasileiras já não era dos melhores, mas agora ficou…
Reforma do Imposto de Renda à vista! Mas calma, antes de soltar fogos e comemorar…
Boas notícias para o bolso dos brasileiros! Mas calma, não precisa sair correndo pro mercado…