Imagem: FETQUIM-CUT
A aposentadoria especial é aquela em que os trabalhadores estão expostos em atividade de risco à saúde ou perigosas. Será que com a reforma da Previdência estes trabalhadores, perderão parte das vantagens que atualmente são garantidas pela Constituição? E quais as condições especiais para que a pessoa tenha direito a essa aposentadoria? É o que vamos informar para você.
Pois bem, essas condições especiais são quando num trabalho permanente as pessoas são expostas a:
· agentes físicos: como ruído, calor, radiação ionizante;
· agentes químicos: Arsênio, Amianto, Benzeno, Cloro;
· agentes biológicos: Microorganismos, Parasitas infecciosos vivos; Associações de Agentes (Químicos, Físicos e Biológicos): mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.
– Como está hoje a aposentadoria especial para atividade insalubre:
Em 2020, para ambos os sexos, veja o que vai mudar na aposentadoria especial:
Se o segurado em condições especiais de 15, 20 25 anos de serviço, não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante 5 anos após a publicação da emenda, a sua aposentadoria será acrescida por meio da uma média aritmética sobre as contribuições feitas e sobre essa média incidirá o fator previdenciário hoje usado pelo INSS. Esse fator previdenciário diminui o benefício de quem se aposenta ainda jovem, e aumenta o valor de quem retarda o pedido de aposentadoria.
Para que o fator seja aplicado ao tempo de contribuição do segurado, serão somados os anos: 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição; 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição; e 10 anos, para atividade especial de 25 anos de contribuição.
Além deste tempo de contribuição, o segurado ainda precisa cumprir:
Obs: Dessa pontuação será acrescida 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses de expectativa de vida do brasileiro de 65 anos para ambos os sexos.
Nessa nova reforma é aplicado o fator beneficiário para o cálculo. O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
Se a reforma for aprovada deste jeito, vai ficar muito difícil para estes trabalhadores.E t também tem o fator periculosidade que deve ser observado, porque é justo que trabalhadores expostos ao perigo, tenham uma aposentadoria por tempo de idade menor.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Joao Paulo Vieira Xavier Advogado especialista em Direito Previdenciário e securitário, Pós graduado, atuante no escritório Vieira Xavier com apoio de mais 6 advogados e três estagiários
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