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Aposentadoria Especial por atividade insalubre pode ter mudanças desfavoráveis ao trabalhador

A aposentadoria especial é aquela em que os trabalhadores estão expostos em atividade de risco à saúde ou perigosas. Será que com a reforma da Previdência estes trabalhadores, perderão parte das vantagens que atualmente são garantidas pela Constituição? E quais as condições especiais para que a pessoa tenha direito a essa aposentadoria? É o que vamos informar para você.

Pois bem, essas condições especiais são quando num trabalho permanente as pessoas são expostas a:

· agentes físicos: como ruído, calor, radiação ionizante;

· agentes químicos: Arsênio, Amianto, Benzeno, Cloro;

· agentes biológicos: Microorganismos, Parasitas infecciosos vivos; Associações de Agentes (Químicos, Físicos e Biológicos): mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.

Profissões que podem garantir aposentaria especial

  • Médicos,auxiliar de laboratório, enfermeiros, dentistas, engenheiros, mecânicos, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentistas em postos de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, guardas com uso de arma de fogo,metalúrgicos, soldadores.

– Como está hoje a aposentadoria especial para atividade insalubre:

  • Não possui idade mínima
  • Não é aplicado o fator beneficiário para cálculo
  • São válidas para o calculo o valor do beneficio apenas considerando 80%das maiores contribuições do trabalhador
  • É necessário provar que ficou exposto ao agente nocivo.

Novas Regras da Transição (caso a reforma seja aprovada)

  • Será possível ao cidadão ao qual se aplica essa aposentadoria especial, aposentar-se após cumprir 15, 20 ou 25 de contribuição, conforme o agente nocivo.
  • Porém, além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha trabalhado por no mínimo 180 meses.
  • Os períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
  • De acordo com o texto da PEC 6/2019 aprovado pela Câmara “assegura a aposentadoria especial a quem comprove o exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde (químicos, físicos e biológicos), mas veda tanto a caracterização por categoria profissional (obriga a individualização) quanto o enquadramento por periculosidade”. E ainda, será exigida uma soma mínima de idade e tempo de contribuição e deixarão de ter o benefício integral igual à média salarial. (Fonte: Agência Senado)

Em 2020, para ambos os sexos, veja o que vai mudar na aposentadoria especial:

  • Para a atividade de 15 anos de contribuição considera-se a soma da idade+ o tempo de contribuição-= terá que dar 89 pontos.
  • Para a atividade de 20 anos de contribuição considera-se a soma da idade+ o tempo de contribuição-= terá que dar 93pontos.
  • Para a atividade de 25anos de contribuição considera-se a soma da idade+ o tempo de contribuição-= terá que dar 99 pontos.

Se o segurado em condições especiais de 15, 20 25 anos de serviço, não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante 5 anos após a publicação da emenda, a sua aposentadoria será acrescida por meio da uma média aritmética sobre as contribuições feitas e sobre essa média incidirá o fator previdenciário hoje usado pelo INSS. Esse fator previdenciário diminui o benefício de quem se aposenta ainda jovem, e aumenta o valor de quem retarda o pedido de aposentadoria.

Para que o fator seja aplicado ao tempo de contribuição do segurado, serão somados os anos: 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição; 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição; e 10 anos, para atividade especial de 25 anos de contribuição.

Além deste tempo de contribuição, o segurado ainda precisa cumprir:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 de contribuição
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 de contribuição.

Obs: Dessa pontuação será acrescida 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses de expectativa de vida do brasileiro de 65 anos para ambos os sexos.

Nessa nova reforma é aplicado o fator beneficiário para o cálculo. O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

Se a reforma for aprovada deste jeito, vai ficar muito difícil para estes trabalhadores.E t também tem o fator periculosidade que deve ser observado, porque é justo que trabalhadores expostos ao perigo, tenham uma aposentadoria por tempo de idade menor.



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Conteúdo original Joao Paulo Vieira Xavier Advogado especialista em Direito Previdenciário e securitário, Pós graduado, atuante no escritório Vieira Xavier com apoio de mais 6 advogados e três estagiários

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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