Muitos trabalhadores perguntam como funciona a aposentadoria especial por insalubridade, qual a idade e qual o tempo de contribuição ao INSS, se é preciso contratar um advogado previdenciário especialista em aposentadoria, entre outras dúvidas.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS aos trabalhadores que atuaram em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por um período mínimo de tempo.
Esse período varia conforme o grau de exposição (15 anos para atividades de risco elevado, 20 anos para atividades de risco moderado e 25 anos para atividades de risco leve).
A aposentadoria especial sofreu diversas alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Passou-se a exigir uma idade mínima para esse tipo de aposentadoria, mas ainda é possível converter períodos especiais até novembro de 2019 para se chegar a outras modalidades de aposentadoria ou ainda se aposentar pelo regime do direito adquirido.
Nessas condições, os profissionais estão expostos a agentes biológicos, físicos ou químicos, nocivos à saúde, como substâncias químicas, ruído excessivo, calor, frio, entre outros.
Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente mais cedo, com menos tempo de contribuição, devido ao desgaste causado pela exposição prolongada a esses agentes prejudiciais.
A concessão desse benefício é baseada em critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária, sendo essencial entender esses critérios e procedimentos para garantir uma aposentadoria adequada e segura.
Atualmente, não existe uma lista oficial de profissões consideradas insalubres para fins de aposentadoria especial.
Ou seja, a insalubridade depende da exposição a agentes nocivos específicos no ambiente de trabalho, que são avaliados caso a caso.
Dessa forma, para ser considerada insalubre, uma atividade deve envolver a exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos que prejudiquem a saúde do trabalhador, conforme os critérios estabelecidos pelas normas regulamentadoras e pelas perícias técnicas.
Todavia, até 28/04/1995, existiam listas oficiais de profissões consideradas insalubres, estabelecidas pelos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979.
Para atividades realizadas até essa data, basta que a profissão conste nas listas oficiais para que a insalubridade seja reconhecida. Nesse caso, o simples enquadramento profissional pode ser suficiente para comprovar o direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Após 28/04/1995, essas listas deixaram de ser oficiais, mas ainda podem ser usadas como referência.
No entanto, a simples menção de uma profissão nas listas não é mais suficiente para comprovar a insalubridade. Ou seja, é necessário demonstrar, por meio de documentação, a efetiva exposição a agentes nocivos.
Embora atualmente não exista uma lista oficial de profissões consideradas insalubres, algumas atividades são reconhecidamente associadas à exposição a agentes nocivos.
Por isso, eu vou apresentar algumas dessas profissões, que frequentemente envolvem riscos à saúde dos trabalhadores devido à exposição a agentes biológicos, físicos e químicos:
· Aeroviários (inclusive de serviço de pista);
· Auxiliares de enfermagem;
· Auxiliares de tinturaria;
· Bombeiros;
· Britadores;
· Carregadores de explosivos e rochas;
· Cavouqueiros;
· Cirurgiões;
· Dentistas;
· Eletricistas (acima 250 volts);
· Encarregados de fogo;
· Enfermeiros;
· Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
· Estivadores;
· Extratores fósforo e mercúrio;
· Foguistas;
· Fundidores de chumbo;
· Químicos industriais (inclusive toxicologistas);
· Maquinistas de trem;
· Médicos;
· Mergulhadores;
· Metalúrgicos;
· Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
· Moldadores de chumbo;
· Motoristas de ônibus;
· Motoristas de caminhão (acima de 4000 toneladas);
· Técnicos em laboratórios;
· Técnicos de radioatividade;
· Transportes ferroviários, urbanos e rodoviários;
· Tratoristas (grande porte);
· Operadores de raio X, câmaras frigoríficas ou britadeiras;
· Perfuradores;
· Pintores de pistola;
· Recepcionistas (telefonistas);
· Serviços gerais que trabalham sob condições insalubres;
· Soldadores;
· Supervisores e Fiscais de áreas;
· Tintureiros;
· Torneiros mecânicos;
· Trabalhadores de construção civil;
· Trabalhadores em túneis, galerias alagadas ou subsolo;
· Entre outros.
Essa lista exemplificativa destaca apenas algumas das muitas profissões que podem envolver exposição a condições insalubres.
Porém, é importante lembrar que a insalubridade não se define apenas pelo título da profissão, mas pela efetiva exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, com base na documentação e nas condições específicas de cada atividade.
Para garantir a concessão da aposentadoria especial, é fundamental reunir todos os documentos necessários que comprovem a exposição a esses agentes insalubres.
Além de mudar os requisitos da aposentadoria especial, a reforma da previdência de 2019 também alterou as regras de cálculo deste benefício.
Portanto, a aposentadoria especial por insalubridade deve ser calculada de forma diferente a depender de a concessão ser com base nas regras de direito adquirido, nas regras de transição e nas novas regras.
Se concedida com base nas regras de direito adquirido, o valor da aposentadoria especial por insalubridade deve ser equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994.
Se concedida com base nas regras de transição ou nas novas regras, o valor da aposentadoria especial por insalubridade deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres e dos trabalhadores expostos a risco alto.
Embora as regras do professor exijam um tempo menor de contribuição para o INSS, não podemos afirmar tecnicamente que a aposentadoria do professor é um tipo de aposentadoria especial do INSS. A aposentadoria do professor pode incidir o fator previdenciário, por exemplo, já a aposentadoria especial, não.
A idade para a aposentadoria especial pode variar conforme o caso do trabalhador. É preciso verificar, em primeiro lugar, se foram completos os requisitos para aposentadoria especial antes de novembro de 2019, situação em que não haverá idade mínima para a aposentadoria especial.
Caso não haja o direito adquirido (25 anos anos completos de tempo de contribuição ao INSS antes de 2019, por exemplo), valem as seguintes regras:
Regras de transição
Para ter direito à aposentadoria especial com base nas regras de transição, o contribuinte que tenha começado a contribuir antes de 13/11/2019 precisa cumprir os seguintes requisitos:
· 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
· 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
· 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
·
Novas regras
Para ter direito à aposentadoria especial com base nas regras de transição, o contribuinte que começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisa cumprir os seguintes requisitos:
· 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
· 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
· 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Vale observar que essas regras também são opcionais para os contribuintes que começaram a contribuir antes de 13/11/2019.
É possível pedir a aposentadoria especial a partir do dia em que forem completados todos os requisitos para essa aposentadoria. No caso de direito adquirido antes da Reforma da Previdência, por exemplo, o trabalhador pode pedir a aposentadoria especial no dia em que completar 25 anos de tempo de contribuição, por exemplo.
A aposentadoria especial é um tema de alta complexidade, com a necessidade de análise do cálculo dos seus períodos de contribuição. Embora o INSS não exija que o trabalhador contrate um advogado previdenciário especialista para pedir a aposentadoria especial, é altamente recomendável que o trabalhador tenha a assistência de um advogado previdenciário.
Isso evitará erros, que podem muito diminuir o tempo de espera, aumentar o valor da aposentadoria e até mesmo evitar que você precise trabalhar por vários anos a mais.
Conforme vimos anteriormente, é fundamental fazer uma solicitação de aposentadoria especial no INSS com todos os documentos possíveis que comprovem a exposição à atividade insalubre.
Também vimos que é altamente recomendável fazer o pedido de aposentadoria especial com o auxílio de um advogado previdenciário.
Entretanto, sabemos que o Brasil é enorme, e nem todas as cidades contam com um advogado previdenciário especialista em aposentadoria especial.
Para pedir a aposentadoria especial, o meio mais fácil é através do cadastro no site ou aplicativo do MEU INSS. É fundamental ter o cadastro nessa plataforma para acompanhar o pedido de aposentadoria especial.
Depende. Quem se aposentou pela aposentadoria especial pode continuar trabalhando em outra função, como em uma atividade comum, não mais em uma atividade insalubre nociva à saúde. A diferença entre as atividades comuns e as atividades insalubres são caracterizadas pelas condições e ambientes de trabalho.
As atividades insalubres são aquelas expostas a agentes nocivos ou que possuem risco para a vida do trabalhador. Já as atividades comuns são todas que não são expostas a esses fatores, que não prejudicam a saúde dos funcionários.
É muito comum os trabalhadores terem dúvida se o recebimento de adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial.
Salienta-se que embora seja um ótimo meio de prova para comprovar a efetiva exposição às condições insalubres, o adicional de insalubridade, por si só, não dá automaticamente o direito ao recebimento da aposentadoria especial.
Em regra, é preciso comprovar por outros meios, como o PPP, que houve realmente a atividade em trabalho insalubre.
Em suma, aquelas anotações na sua Carteira de Trabalho podem ajudar na comprovação para conseguir a aposentadoria especial, mas não geram automaticamente direito a esse benefício do INSS.
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