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A aposentadoria especial por insalubridade é um direito de todo profissional que se expõe a riscos e agentes nocivos durante as atividades de trabalho.
Porém, quando chega a hora de solicitar o benefício, pode não ser fácil entender e atender às exigências do INSS.
Com a Reforma da Previdência e as regras de transição, ficou um pouco mais complicado cumprir os requisitos e se aposentar nessa categoria.
Mas não se preocupe, pois estamos aqui para ajudá-lo.
Se você não tem certeza se pode receber a aposentadoria especial por insalubridade ou se precisa de suporte para entrar com o pedido, este artigo é para você.
A aposentadoria por insalubridade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.
No caso, um ambiente de trabalho insalubre é aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais.
Os exemplos mais comuns são bombeiros, trabalhadores da construção civil, mineiros e operários da indústria em gera.
Mas profissões como odontologia, medicina e jornalismo também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, dependendo do nível de exposição.
Logo, trabalhadores que atuam em atividades especiais de forma contínua têm direito a essa aposentadoria específica, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau de risco ou nocividade.
No vídeo abaixo te conto como funciona a aposentadoria especial dos profissionais de saúde e o que você deve fazer para conseguir o melhor benefício.
Não deixe de assistir:
Para determinar se um trabalho é insalubre e dá direito à aposentadoria por insalubridade, é preciso analisar dois fatores: o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres.
De acordo com as normas da previdência, a atividade só é reconhecida automaticamente como insalubre de acordo com a profissão para períodos trabalhados até 1995.
Após essa data, só vale a regra da exposição aos agentes nocivos, que deve ser comprovada por documentos.
Vamos ver como funcionam os dois critérios.
O enquadramento por profissão determina que algumas ocupações possuem presunção de insalubridade, conforme o Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964.
Esses trabalhos eram automaticamente considerados atividades especiais até 1995, mesmo que não houvesse a efetiva exposição aos agentes nocivos.
Veja alguns exemplos de profissões de acordo com os anos de atividade requeridos para a aposentadoria especial:
25 anos de atividade especial
20 anos de atividade especial
15 anos de atividade especial
Desde 1995, a única regra válida para enquadrar um trabalho como insalubre é a própria exposição comprovada aos agentes nocivos.
Lembrando que esses critérios valem para qualquer período, inclusive anteriores a 1995.
De acordo com a lei, existem três tipos de agentes insalubres:
Dependendo do nível de exposição a esses agentes, o trabalhador pode ou não ter direito à aposentadoria especial.
Mas, para determinar se a ocupação está dentro dos critérios, é preciso considerar se estamos falando de insalubridade quantitativa ou qualitativa, como veremos a seguir.
Para definir se a sua atividade profissional é insalubre, você precisa verificar se os agentes nocivos são do tipo quantitativos ou qualitativos:
Os anexos 6, 13 e 14 da Norma Regulamentadora 15 especificam quais agentes são quantitativos e qualitativos, para não restar dúvidas.
Na prática, alguns agentes podem não estar previstos na legislação, exigindo uma análise caso a caso do INSS.
Todo cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos de saúde de forma contínua e ininterrupta tem direito à aposentadoria especial por insalubridade, desde que cumpra os seguintes requisitos:
No entanto, houve mudanças importantes com a Reforma da Previdência de 2018, que entrou em vigor em 12 de novembro de 2019.
Então, na prática, existem regras diferentes para quem cumpriu os requisitos antes dessa data ou depois, e também para quem começou a trabalhar após a reforma.
A confusão começa quando é preciso entender as novas regras da aposentadoria especial por insalubridade.
No vídeo abaixo você poderá se inteirar com mais detalhes, não deixe de assistir:
Antes da Reforma da Previdência, bastava completar o tempo mínimo de atividade especial exigido, ou usar o tempo de atividade especial para complementar o tempo de contribuição.
Agora, foi estabelecida uma idade mínima para conseguir o benefício, além de uma regra de transição para quem estava no meio do caminho.
Entenda como funciona atualmente.
A regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade é voltada aos trabalhadores que não reuniram tempo de atividade especial suficiente para solicitar o benefício antes da reforma.
Para conseguir o benefício, será preciso atingir uma pontuação mínima, conforme a tabela abaixo:
Idade + tempo de contribuição | Tempo mínimo de exposição a agentes insalubres | Quem tem direito |
66 pontos | Mínimo de 15 anos de trabalho insalubre | Trabalhadores de linha de frente da mineração subterrânea |
76 pontos | Mínimo de 20 anos de trabalho insalubre | Trabalhadores de minas subterrâneas fora da linha de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos |
86 pontos | Mínimo de 25 anos de trabalho insalubre | Trabalhadores expostos aos demais agentes químicos, físicos e biológicos. |
Pela nova regra permanente, é preciso cumprir os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto, da seguinte forma:
Além disso, a reforma acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição – antigamente, era possível usar o fator insalubre de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres para acelerar a aposentadoria.
Não é possível incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria, pois estamos falando de dois campos diferentes.
A aposentadoria especial por insalubridade está no campo do Direito Previdenciário, enquanto o adicional de insalubridade está no campo do Direito Trabalhista.
Ou seja: o simples fato de um trabalhador ganhar esse adicional não significa que ele terá direito à aposentadoria especial, pois é apenas um indicador.
Você pode até usar o adicional como parte dos comprovantes da atividade especial, mas nada além disso.
Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.
Além disso, será preciso apresentar documentos como CPF e carteira de trabalho.
Opcionalmente, você poderá reforçar a documentação com laudos trabalhistas, comprovante de adicional de insalubridade e eventuais Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
Caso tenha alguma dificuldade ou se sinta mais seguro com um suporte especializado, faça contato com a ABL Advogados.
O cálculo da aposentadoria por insalubridade também mudou após a Reforma da Previdência.
Antes, os beneficiários recebiam 100% da média dos 80% maiores salários.
Hoje, o valor é correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos + 2% ao ano de atividade especial.
Logo, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
O pedido de aposentadoria por insalubridade pode ser feito presencialmente, nas agências do INSS, ou pela internet no portal Meu INSS.
Em ambos os casos, é preciso apresentar toda a documentação requerida para provar que você cumpriu os requisitos e está apto a receber o benefício.
Em tese, é possível fazer isso por conta própria, mas é muito mais seguro contar com o apoio de um advogado previdenciário.
Com consultoria profissional, você tem mais chances de conseguir o benefício de primeira e evitar os longos processos do INSS.
Se você teve o pedido de aposentadoria especial por insalubridade negado, não se preocupe, pois cabe recurso.
Os motivos para isso são vários: erros de cadastro, falta de documentação, inconsistências dos dados, recolhimentos diferentes, entre outros.
Nessa hora, vale a pena recorrer a um advogado previdenciário para entrar com recurso administrativo e reverter o indeferimento.
Em último caso, você ainda pode recorrer à via judicial.
Para fechar, vamos responder a algumas das dúvidas mais frequentes sobre a aposentadoria especial por insalubridade.
Confira nosso FAQ.
A idade mínima para conseguir a aposentadoria especial é de 55 anos para quem precisa ter pelo menos 15 anos de trabalho em atividade especial (alto risco), 58 anos para quem precisa ter de 20 anos trabalhados (médio risco) e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos trabalhados (baixo risco).
Sim, quem recebe aposentadoria especial por insalubridade pode continuar trabalhando para complementar a renda, só que em atividades comuns (sem exposição a agentes insalubres).
Depende. O adicional de insalubridade por si só não garante o direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Ele serve apenas como documento complementar para comprovar a atividade insalubre, mas não é decisivo no deferimento do benefício.
Ao chegar até aqui, já sabe quais são as regras da aposentadoria especial por insalubridade e como solicitar esse benefício.
Mas, se ainda restam dúvidas ou se você não tem certeza de que cumpriu os requisitos, é melhor não arriscar.
Na dúvida, conte com a ABL Advogados para apoiar você no processo e agilizar a concessão da aposentadoria especial.
Veja como funciona nosso serviço e tenha todo o suporte para conquistar seu benefício o quanto antes.
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Original por Aith Badari Luchin
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