A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima.
Na teoria é bem simples. Na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à aposentadoria especial e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto:
O que é atividade especial? É a atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua aposentadoria especial ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
São duas regras para determinar se um trabalho é insalubre: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes.
Vou deixar a Lei aqui na descrição para você conferir sua profissão depois.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995. Essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes.
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à aposentadoria especial somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade. São considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e outros dependem da quantidade (os quantitativos).
Vale ler com cuidado este tópico.
Insalubridade que depende da quantidade
Agentes quantitativos são aqueles que dependem da quantidade de exposição a quantidade a que você foi exposto precisa ser comprovada se você quiser reconhecer a sua atividade especial.
Você pode acessar a NR 15 (norma regulamentadora 15), anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12; para ver os agentes insalubres quantitativos.
Insalubridade que não depende da quantidade
Agentes qualitativos são aqueles que a mera presença no seu trabalho garante o direito à atividade especial. Isso pode ser usado para adiantar a aposentadoria por contribuição ou conseguir uma aposentadoria especial.
Você pode acessar a NR 15 (norma regulamentadora 15) anexos 6, 13 e 14; para ver os agentes insalubres quantitativos.
Cuidado e atenção!
Se você olhar as listas com cuidado, pode perceber que nem todos os químicos ou situações estão descritos na norma.
Além disso, para alguns agentes, a Justiça possui um entendimento diferente e mais favorável. É o caso da radiação ionizante, que o INSS considera agente quantitativo e a justiça possui posicionamentos que consideram a radiação ionizante como qualitativo. Isso vale para muitos químicos cancerígenos.
Então a norma é apenas uma referência, muito pouco atualizada e que pode estar defasada. Na dúvida, não confie na análise do INSS e nem na NR 15.
Resposta curta e sem medo de errar: não.
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido a quem trabalha com agentes insalubres e que pode ser concedido em grau mínimo, grau médio e grau máximo.
Entretanto, sua aposentadoria é regida pelas normas do Direito Previdenciário e, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não garante que sua atividade seja considerada especial.
O adicional vai servir apenas como um indicador de que sua atividade pode ser especial. Isso não retira o seu dever de apresentar documentos ao INSS que comprovem a atividade especial.
Se você não apresentar os documentos corretos, ainda que tenha recebido o adicional, este período não vai contar para sua aposentadoria especial.
O requisito mais famoso para a aposentadoria especial é:
Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma aposentadoria especial mais cedo.
É o caso de exposição ao amianto (asbestos) e de trabalhadores de minas não subterrâneas. Estes podem se aposentar com 20 anos dessas atividades especiais.
Trabalhadores de minas subterrâneas podem se aposentar com 15 anos de atividade especial.
A regra, aqui, é quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar.
Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses.
Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário. Se você quiser um artigo explicando como funciona a carência, deixe um comentário aqui embaixo.
São enquadrados neste perfil os vírus, fungos e bactérias.
Portanto, se você trabalha em um local onde há exposição a estes três agentes, você têm direito à insalubridade, o que poderá ser considerado no cálculo do seu pedido de aposentadoria especial.
Confira alguns exemplos de atividades e locais onde existe contato com agentes biológicos:
Lembre-se de que esta relação é apenas um exemplo. O que importa é a exposição a vírus, fungos e bactérias que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado.
Os agentes físicos são todos aqueles que causam algum impacto físico no trabalhador. Entenda melhor quais são eles.
Todos os trabalhos nos quais o trabalhador está exposto ao ar comprimido. É o caso dos trabalhos de mergulho, atividade com ar comprimido em túneis pressurizados, atividades em câmaras pneumáticas, entre outros.
Exposição ao calor ou frio excessivo. Nestes casos, são considerados excessivas as fontes de calor artificiais com patamar acima de 46 ºC e frio abaixo de 8º C.
Vale destacar que esta exposição deve vir de fontes artificiais e a exposição deve ser habitual e permanente.
Além disso, a exposição permanente alternada entre o frio e o calor também gera direito ao benefício da insalubridade.
Toda atividade em que o trabalhador está exposto a eletricidade acima de 250 volts é considerada de risco. Ela, na verdade, é uma atividade periculosa, não insalubre. Mesmo assim, também garante o direito à aposentadoria especial.
Atividades em que o trabalhador fica exposto de forma permanente e habitual a ruídos acima do limite legal. Este limite mudou ao longo dos anos.
O mais curioso é que, pela justiça e pela Lei, o ouvido humano era considerado mais forte de 1997 a 2003. Porque nesta época 87dB(A) era considerada não insalubre e, depois de 2003, passou a ser considerado insalubre.
Costumam se enquadrar neste tipo de situação os operadores de máquinas industriais.
Vale destacar que o direito à aposentadoria especial se caracteriza em função do risco de surdez e de diversos outros problemas de saúde ao qual estes trabalhadores estão constantemente expostos.
Os trabalhadores que trabalham no manuseio de aparelhos de raios X ou que lidam com produtos radioativos, como o urânio, tório X, césio 137, entre outros, têm direito à aposentadoria especial em razão da exposição permanente ao risco.
Neste agente se encaixam os trabalhadores que manuseiam máquinas e equipamentos perfurantes e que geram trepidação. Este agente físico pode causar problemas para a saúde, desta forma, é considerado uma atividade insalubre.
Os agentes químicos são todos aqueles que causam algum impacto químico no trabalhador. Entenda melhor quais são eles.
Além destes, há outros agentes químicos que oferecem risco para a saúde do trabalhador. É importante que você esteja atento ao seu direito de receber o adicional de insalubridade nos casos em que estiver exposto a qualquer agente químico considerado nocivo para a sua saúde. Mesmo se este agente não estiver na NR 15 ou outras normas.
Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, PPP, laudos e, algumas vezes, até de perícias.
É muito mais fácil comprovar a categoria profissional. Normalmente, a CTPS basta.
Para comprovar a exposição a agentes insalubres, no entanto, você vai precisar de documentos como PPP e, talvez laudos, documentos antigos e perícia.
Siga este passo a passo para comprovar a aposentadoria especial e não perca seus direitos. Neste post eu falo da documentação que você vai precisar para cada situação.
O valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria. Sem o fator previdenciário.
O resultado deste cálculo, então, quase sempre vai dar abaixo do que você recebe hoje.
Alguém que sempre contribuiu com o teto tem uma média 8% menor que o teto. Isso se deve a índices de atualização monetária da aposentadoria e a duas modificações no teto da aposentadoria, em 1998 e 2004, que criam esta defasagem.
Isso significa que a aposentadoria integral não é 100% do que você ganha hoje.
Passa a existir uma idade mínima de 60 anos e o valor dela diminui muito.
Criei um post que fala sobre como ficam as 4 principais aposentadorias depois da reforma da previdência.
O valor da aposentadoria vai ser de apenas 60% da média aritmética dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos de contribuição, até o limite de 100%.
Então, em vez de uma aposentadoria integral com qualquer idade, ela pode ter uma idade mínima muito elevada e ainda sofrer uma grande redução em seu valor.
Se você trabalhou 25 anos em alguma atividade considerada especial até 1995 ou já exerceu algum trabalho em contato com agentes insalubres e periculosos, independentemente do ano de atuação, você pode conseguir a aposentadoria especial.
Você precisa prestar atenção à NR 15, mas não levar ela a ferro e fogo. Muitos agentes insalubres ainda não estão regulamentados ou, ainda, possuem um entendimento mais favorável na Justiça.
Antes de ir ao INSS, junte toda a documentação para evitar perder seu tempo e seus direitos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Ingrácio Advocacia
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Um trabalhador pouco mais de 25anos contribuição nas usinas cortador de cana plantio de cana de 1987 a 2016 consegue aposentadoria sempre trabalhando na região região Ribeirão Preto se puder me responde tenho 45 anos 9mese