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Aposentadoria especial por tempo de contribuição: Profissões que dão direito ao benefício

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Para requerer este benefício junto ao INSS, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:

§  Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;

§  Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

Se ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a sua atividade.

Outras informações

§  A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido;

§  As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;

§  A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício;

§  Caso não possa comparecer ao INSS, tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Profissões que podem garantir aposentaria especial

  • Médicos,
  • Auxiliar de laboratório:
  • Enfermeiros,
  • Dentistas,
  • Engenheiros,
  • Mecânico
  • Aeronautas,
  • Eletricistas,
  • Motoristas e cobradores de ônibus,
  • Motoristas e ajudantes de caminhão,
  • Frentista em posto de gasolina,
  • Técnicos em radiologia,
  • Bombeiros,
  • Investigadores
  • Guardas com uso de arma de fogo,
  • Metalúrgicos,
  • Soldadores

Para ter direito a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição e idade exigidos pela previdência em todas as profissões acima, é necessário que o trabalhador tenha comprovação de que sua atividade tenha exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido por lei pelo INSS.

Homens e mulheres

Como o principal objetivo da aposentadoria especial e a proteção da saúde e da integridade física do empregado, a legislação vigente não faz distinção entre gênero, nem determina um limite de idade para que o benefício possa ser concedido. Com isso, o período de contribuição exigido é o mesmo tanto para homens quanto para mulheres que só terão cálculos diferenciados se for solicitada a conversão do tempo de contribuição especial para comum.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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