Imagem: FETQUIM-CUT
Uma das duvidas mais frequentes entre os segurados que buscam a aposentadoria especial, é se após o recebimento do benefício, é possível continuar trabalhando.
Este tema acaba gerando muito debate, pois, existe um entendimento para o INSS e outro para o Poder Judiciário, ambos entendimentos diferentes.
Hoje vamos esclarecer esta dúvida.
Aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que executam suas atividades em exposição a agentes nocivos, que podem acabar causando danos à saúde ou integridade física desse trabalhador no decorrer dos anos.
Este beneficio pode ser concedido ao trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos durante 15,20 ou 25 anos de contribuição.
Esta categoria não é para todos os trabalhadores, para o recebimento deste benefício é necessário que exista a exposição aos agentes prejudiciais à saúde do segurado, como já falamos anteriormente é possível solicitar o benefício após 12,20 ou 25 anos de contribuição, o que define este tempo será o tipo de atividade e de exposição sofrida pelo trabalhador.
De acordo com a reforma houve algumas mudanças aos requisitos exigidos.
Veja no texto abaixo.
Para o segurado comprovar à insalubridade e ter direito à aposentadoria especial, é necessária a apresentação junto ao INSS do formulário Perfil Profissiográfico, O PPP, e, se possível, também o Laudo Técnico de Condições Ambientais.
Esses documentos são fornecidos pela empresa, lá eles vão informar a quais agentes nocivos o trabalhador esteve exposto durante a jornada de trabalho.
É preciso preencher os requisitos, tendo em mãos toda a documentação necessária para comprovar a especialidade das atividades desempenhadas, e é necessário também, fazer um requerimento específico junto ao INSS, pelo telefone 135 ou pela internet, Meu INSS.
Este é um ponto muito importante, veja bem, para quem cumpriu com seus requisitos antes da reforma, o valor a receber será de 100% da média das contribuições, sem a incidência do fator previdenciário.
Agora, para o segurado que cumpriu com seus requisitos depois da Reforma 12/11/2019, o valor do benefício vai começar em 60% do valor da média de todas as contribuições, tendo acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
É muito comum o INSS negar o pedido de aposentadoria especial, sendo assim será necessário o ingresso de ação judicial.
A aposentadoria especial é permeada de muitos detalhes, desde a documentação até o cálculo de tempo e de salário, então o recomendável é procurar um auxilio de um profissional especializado na área para uma melhor análise.
Geralmente essa pergunta gera bastante polêmica, pois, de um lado o INSS alega que a aposentadoria especial é concedida justamente pela exposição aos agentes nocivos e que não tem logica se aposentar por tal motivo e seguir trabalhando em exposição do mesmo.
De outro lado temos a Constituição que garante o exercício da profissão de forma livre.
Porem em uma recente decisão o Supremo Tribunal Federal, eles decidiram que, não será mais possível o segurado se aposentar pela aposentadoria especial e ainda sim continuar trabalhando em qualquer atividade especial.
Se o segurado continuar trabalhando neste tipo de atividade, ele poderá ter seu benefício suspenso ou cancelado pelo INSS.
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