A Aposentadoria Especial permite que você se aposente em qualquer idade sem ser prejudicado pelo fator previdenciário, ou seja, você se aposentado aos 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.
No entanto, a Reforma da Previdência alterou alguns requisitos para ter direito ao benefício.
Ter idade mínima (55, 58 ou 60 anos), isso vai depender da sua atividade especial, para ter direito a aposentadoria.
Neste caso, o trabalhador que teve contato habitual e permanente com agentes nocivos ou que fazem mal a saúde, terá direito de solicitar a aposentadoria especial.
Entretanto, para garantir direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar atividade especial por 15, 20 ou 25 anos.
Existia até 27 de abril de 1995 uma lista de profissões definidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que eram consideradas especiais. A profissão que estivesse na lista, garantiria a pessoa obter o benefício.
Em 2021, o trabalhador que ficou exposto aos agentes nocivos e colocou sua vida em risco, precisará comprovar. Sendo assim, se você exerceu alguma profissão até 1995, e possa comprovar que a exerceu, terá direito a aposentadoria especial.
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:
Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:
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