Entrar com um pedido de aposentadoria especial sem os documentos necessários pode atrasar a concessão do benefício. Por isso, antes mesmo de se dirigir aos postos de atendimento da Previdência Social, o trabalhador deve saber quais são esses documentos e como obtê-los.
Se você tem dúvidas sobre a documentação necessária e como se aposentar de forma especial, vale a pena conferir!
A aposentadoria especial é um benefício destinado àqueles que colocam em risco a própria saúde ou integridade física para exercer sua profissão.
Assim, médicos, dentistas, enfermeiros, aeronautas, bombeiros, mineiros, agentes penitenciários, metalúrgicos, entre outros profissionais podem solicitar esse benefício.
Com a Reforma da Previdência as regras para a obtenção da aposentadoria especial mudaram bastante.
Hoje ficou mais difícil conseguir o benefício, por isso, aqueles que já trabalhavam expostos a agentes nocivos e tem dúvidas sobre a obtenção do benefício ou mesmo eventual direito adquirido, devem buscar o auxílio de um profissional.
Antes da Reforma, o trabalhador poderia se aposentar de forma especial com base nas atividades exercidas e no tempo de contribuição.
Assim, dependendo do grau de insalubridade ou periculosidade da atividade realizada, o trabalhador precisava de 15, 20 ou 25 anos para se aposentar de forma especial.
Com a Reforma, o trabalhador deve contar com uma idade mínima, bem como, um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Previdência Social e apresentar toda a documentação.
Fornecer os documentos corretos é fundamental para que o processo seja mais célere e a concessão do benefício ocorra de forma mais ágil.
Abaixo, especificamos cada um dos documentos necessários para a aposentadoria especial e qual a finalidade de cada um deles.
A Carteira de Trabalho é um documento essencial para dar entrada no pedido de qualquer aposentadoria. Isso porque ela serve para comprovar o tempo de trabalho além das atividades exercidas.
A Carteira de Trabalho, embora seja um dos documentos necessários aposentadoria especial, não é suficiente para solicitar a aposentadoria especial. Outros documentos que atestam as atividades e, principalmente, as condições do ambientes de trabalho também são essenciais.
Em geral, o PPP é um documento fornecido pela empresa após a rescisão do contrato de trabalho. De modo geral, esse documento registra as atividades realizadas pelo empregado, bem como, descreve quais eram os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto.
Trata-se de um documento que comprova tanto as atividades realizadas pelo empregado quanto demonstra a insalubridade ou periculosidade do ambiente.
Antes de entrar com o pedido de aposentadoria especial, o trabalhador deve checar se possui esse documento de todas as empresas as quais realizou atividades especiais. É importante ter toda a documentação antes de solicitar o benefício.
Assim como o PPP, o LTCAT é um documento que atesta as condições do ambiente de trabalho. No entanto, trata-se de um documento mais técnico, elaborado por um profissional da área de saúde e segurança do trabalho.
A empresa deve oferecer o laudo ao trabalhador assim que rescindido o contrato de trabalho. Por se tratar de um documento mais técnico, em alguns casos, é necessário entrar com uma ação judicial para que a empresa forneça a documentação.
Caso o trabalhador seja autônomo, para obter essa documentação, é necessário contratar um profissional especializado para a elaboração do laudo.
Os documentos necessários para aposentadoria especial listados acima são essenciais. Em outras palavras, sem que o trabalhador apresente essa documentação, fica mais difícil conseguir o benefício.
Contudo existem outros documentos, considerados opcionais, que ajudam o trabalhador a comprovar os requisitos para obter o benefício. Abaixo vamos especificar cada um deles.
Quem trabalha em condições de risco ou insalubres tem direito a receber um adicional em seu salário. Por este motivo, apresentar o holerite junto aos documentos necessários para aposentadoria especial é mais uma prova que o trabalhador tem direito ao benefício.
Em alguns caso, além da documentação, a prova testemunhal também pode ser anexada ao pedido.
Caso o empregado tenha ajuizado uma reclamatória trabalhista em que conste um laudo técnico atestando insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, esse documento também pode ser apresentado.
Para algumas funções, como vigias, por exemplo, certificados em cursos e apostilas ajudam a comprovar a realização da atividade. Logo, ele pode ser um documento relevante a ser apresentado.
Trata-se de um documento que era fornecido pelas empresas até 2004 e tinha a mesma função do PPP. Logo, apenas para trabalhadores que saíram da empresa antes desse ano, tal documento será necessário.
Não é obrigatória a presença de um advogado para dar entrada no pedido de aposentadoria. Porém, contar com um auxílio especializado pode evitar questões no processo administrativo que costumam atrasar a concessão do benefício.
Em caso de dúvidas, vale a pena procurar o auxílio de profissionais com experiência no mercado.
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Fonte: Patricia Wurfel
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