Na matéria de hoje vamos explicar o que é aposentadoria especial e vamos tratar também de um outro assunto muito importante e pouco falado nas mídias, as pessoas que trabalham em frigorífico tem direito a aposentadoria especial?
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é Aposentadoria especial?
Este benefício é concedido para o trabalhador que exerce sua profissão exposto a agentes nocivos, causando algum prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo.
O que é profissão insalubre?
A insalubridade está ligada diretamente ao Direito do Trabalho, uma profissão considerada insalubre é quando há exposição do funcionário ligado a fatores de risco e nocivos à saúde, por exemplo:
- Calor excessivo;
- Ruído;
- Contato ou exposição a produtos químicos;
- Outros agentes físicos e biológicos.
Para você requerer este benefício é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos.
Uma vez que houver a comprovação, os trabalhadores que trabalham de carteira assinada, trabalhadores avulsos ou autônomos, podem requerer tal benefício.
Qual a vantagem da aposentadoria especial?
Este benefício garante que o trabalhador se aposente com menos tempo trabalhado do que o normal.
Lembrando que o profissional precisa comprovar tal exposição durante o período trabalhado de forma insalubre.
Pessoas que trabalham em frigoríficos têm direito a aposentadoria especial?
As pessoas que trabalham neste ramo estão sempre expostas a temperaturas anormais e oscilantes e é por isso que eles têm direito a aposentadoria especial.
Quem trabalha em frigorífico também está exposto a ruídos, além de estar em contato com agente biológico e isto é levado em consideração e ajuda muito para requerer o benefício, pois este fator reforça ainda mais a insalubridade do ambiente de trabalho.
Quais são as exigências para requerer a aposentadoria especial?
Como qualquer profissão que se encaixa na aposentadoria especial, o INSS exige alguns requisitos.
A documentação mais importante que deve ser entregue com outros papéis é o PPP, “ Perfil Profissiográfico Previdenciário”, este documento é um relatório e neste relatório estará a descrição do cargo, dos agentes nocivos que o trabalhador esteve exposto no período que trabalhou em tal função.
O PPP é emitido pela própria empresa ao qual o cidadão prestou serviço, ela é obrigada a fornecer este documento.
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Qual o tempo mínimo de contribuição para requerer este benefício?
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, mas lembrando que é necessário comprovar todos esses anos que esteve exposto a agente nocivo e é necessário uma série de documentos.
Este benefício é muito vantajoso, desde que se comprove os requisitos básicos para a sua validação.
Pois, o INSS pode não reconhecer que a sua profissão seja insalubre e com isso você terá dores de cabeça no futuro.
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Por: Laís Oliveira.