A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas de risco à saúde ou à integridade física. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição aos riscos ocupacionais.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria especial, incluindo a criação de uma pontuação mínima para a concessão do benefício. Essa pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Para trabalhadores que já estavam em atividade especial até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma, foram criadas regras de transição que facilitam o acesso à aposentadoria.
Essas regras definem pontuações mínimas diferenciadas e tempos específicos de contribuição, levando em consideração o tempo de atividade especial do trabalhador.
As regras de transição são divididas em três categorias, de acordo com o tempo de atividade especial:
Exemplo 1: Um trabalhador homem que comprovar 25 anos de atividade especial em grau médio de risco até 13/11/2019 poderá se aposentar aos 58 anos, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição.
Exemplo 2: Uma trabalhadora mulher que comprovar 20 anos de atividade especial em grau alto de risco até 13/11/2019 poderá se aposentar aos 52 anos e 6 meses, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição.
Recomendações:
Aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exerceram atividades de risco à saúde.
Com planejamento adequado, orientação profissional e conhecimento das regras de transição, você pode garantir o acesso a esse benefício e ter uma aposentadoria digna.
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