A Aposentadoria Especial é quando o trabalhador exerceu ao longo de sua carreira, ou em algum parte dela, função empregatícia que possa ser considerada perigosa ou insalubre. Os trabalhadores que se enquadram nesse perfil, podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS.
Para ter direito ao benefício da aposentadoria especial, que permite se aposentar com menos tempo de contribuição à Previdência Social, é necessário que o trabalhador apresente documentos que comprovem a atividade de trabalho em ambiente de risco, nocivo ou perigo à saúde.
A Previdência Social possui diversas regras a respeito da aposentadoria especial. Existem diversos limites de tolerância de acordo com com profissões, que exigem do trabalhador exposição ao calor, altos ruídos, condições hiperbáricas, frio, agentes químicos, umidade, vibrações, entre outros. Todos esses índices de tolerância podem ser observados com maior detalhes nesta página do Ministério do Trabalho.
Algumas profissões quem tem direito ao benefício da aposentadoria especial, com menos temo de contribuição, são professores, bombeiros, policiais, agentes penitenciários, operários de indústria alimentícia, soldadores, dentistas, trabalhadores de frigorífico, trabalhadores com exposição a umidade excessiva – lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros.
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Conteúdo original Aposentadoria INSS
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