Aposentadoria Especial vai mudar?

A aposentadoria especial do INSS é um tema que tem gerado muitas discussões, especialmente com as propostas de mudança recentes. Este texto busca esclarecer as fases do projeto em andamento, possíveis alterações futuras, e como a aposentadoria especial funciona atualmente.

Vamos detalhar as principais mudanças ocorridas com a reforma da previdência de 2019 e o que está previsto no Projeto de Lei 42/2023.

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O Que é a Aposentadoria Especial e o que mudou com a reforma?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Exemplos incluem exposição a ruído excessivo, agentes químicos ou biológicos, e trabalho em minas subterrâneas. Este tipo de aposentadoria sofreu várias mudanças ao longo dos anos, especialmente com a reforma da previdência de 2019.

Com a reforma de 2019, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima e pontuação, além de mudanças no cálculo do benefício. Anteriormente, trabalhadores podiam se aposentar sem idade mínima, apenas com base no tempo de contribuição em condições especiais. A reforma também eliminou a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 2019.

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Projeto de Lei 42/2023: Propostas e Fase Atual

O Projeto de Lei 42/2023 propõe reverter algumas das mudanças prejudiciais introduzidas pela reforma de 2019. As principais propostas incluem:

  1. Eliminação da Idade Mínima e Pontuação: Retirar a exigência de idade mínima e pontuação, mantendo apenas o tempo de contribuição em condições especiais.
  2. Reintrodução da Periculosidade: Permitir que atividades perigosas, como trabalho com eletricidade e vigilância, contem para a aposentadoria especial.
  3. Cálculo Integral do Benefício: Retornar ao cálculo de 100% do salário de benefício, sem aplicação de redutores.
  4. Conversão de Tempo Especial em Comum: Permitir novamente a conversão de tempo especial em comum, o que aumentaria o tempo de contribuição total.

O Projeto de Lei 42/2023 foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar por outras comissões antes de ser definitivamente aprovado. A proposta prevê idade mínima reduzida para trabalhadores em condições especiais: 40 anos para 15 anos de atividade especial, 45 anos para 20 anos, e 48 anos para 25 anos.

Pontos Positivos e Negativos: Os principais pontos positivos do projeto incluem a redução da idade mínima e a ampliação do direito à aposentadoria especial para atividades perigosas. No entanto, a conversão de tempo especial em comum ainda está restrita aos períodos trabalhados antes da reforma de 2019.

Embora a aprovação na Comissão de Trabalho seja um avanço, o projeto ainda precisa passar por outras comissões e pode sofrer alterações. É importante acompanhar as atualizações para entender como as mudanças afetarão os segurados.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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