Aposentadoria: existe a possibilidade de desistir do pedido?

Muitas vezes ao chegar o momento de “pendurar as chuteiras”, o trabalhador hesita. Isso ocorre com mais frequência porque quer um valor maior do aposentadoria. Os trabalhadores que alcançam o direito de se aposentar têm o direito de desistir da aposentadoria para buscar um valor maior do benefício. Entretanto, a orientação é que não é sempre que essa tática vale a pena. A vantagem varia conforme a situação específica de cada segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É comum que a Previdência Social conceda de forma automática as aposentadorias para os segurados ainda que não tenha havido solicitação formal. O direito de desistência pode ser exercido desde que o trabalhador não tenha realizado o saque dos montantes depositados pelo INSS. 

A recusa é possível mesmo quando a concessão foi feita a pedido do segurado. A única exceção é para o caso da aposentadoria por incapacidade permanente, onde não é possível recusar o benefício.

Se interessou? Vamos falar mais sobre o assunto.

Quando há a possibilidade de desistência da aposentadoria?

Conforme mencionamos acima, o segurado pode desistir do benefício a qualquer instante, mas para que isso ocorra não pode sacar o primeiro pagamento da  aposentadoria depositado pelo INSS e também não pode sacar os recursos do Fundo de Garantia ou do PIS

No caso do trabalhador ter feito o saque, o benefício só poderá ser melhorado, através de uma correção administrativa ou pela Justiça. Nesse caso, existe um prazo máximo de 10 anos depois do primeiro pagamento da aposentadoria.

Quais as consequências de desistir da aposentadoria?

Nestes casos, o processo de solicitação do benefício será arquivado e o segurado poderá esperar a data que lhe garanta uma regra mais vantajosa para seu novo requerimento de aposentadoria.Lembre-se que o valor do benefício não pode ser maior que o teto anual (R$7.087,22, valor de 2022).

O que fazer se houver erro no cálculo do INSS?

Nessa situação, é preciso requerer a revisão da aposentadoria. A correção existe para que os documentos e períodos que foram desconsiderados sejam analisados.

O segurado que desiste do benefício por falha do INSS, pode perder uma boa quantia de dinheiro em atrasos (diferenças dos valores não pagos a partir da Data de Entrada do Requerimento – DER).

O que avaliar antes de desistir da aposentadoria?

Antes de desistir é preciso fazer uma avaliação do que é mais vantajoso. Mas como saber? Para isso o trabalhador deve levar em conta as seguintes questões:

  • O período para conseguir o benefício mais vantajoso;
  • Estado de saúde;
  • As condições que tem para permanecer trabalhando, enquanto espera;
  • A quantia que deixará de receber até conseguir o novo benefício;
  • Se receberá o valor total ou parcial da aposentadoria;
  • Se não conseguiu a melhor regra do benefício.

Como comunicar que quer desistir do benefício?

Para cancelar a aposentadoria, é preciso requerer através do portal Meu INSS. 

Uma vez no Portal Meu INSS, o trabalhador deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos” e clicar em “Novo requerimento”. Em seguida, deve digitar no campo “pesquisar” a palavra “desistência” e selecionar o serviço desejado. O segurado deve anexar no pedido uma declaração da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil com a informação de que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP, além de uma declaração de não recebimento de créditos de benefícios.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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