Muitas vezes ao chegar o momento de “pendurar as chuteiras”, o trabalhador hesita. Isso ocorre com mais frequência porque quer um valor maior do aposentadoria. Os trabalhadores que alcançam o direito de se aposentar têm o direito de desistir da aposentadoria para buscar um valor maior do benefício. Entretanto, a orientação é que não é sempre que essa tática vale a pena. A vantagem varia conforme a situação específica de cada segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É comum que a Previdência Social conceda de forma automática as aposentadorias para os segurados ainda que não tenha havido solicitação formal. O direito de desistência pode ser exercido desde que o trabalhador não tenha realizado o saque dos montantes depositados pelo INSS.
A recusa é possível mesmo quando a concessão foi feita a pedido do segurado. A única exceção é para o caso da aposentadoria por incapacidade permanente, onde não é possível recusar o benefício.
Se interessou? Vamos falar mais sobre o assunto.
Conforme mencionamos acima, o segurado pode desistir do benefício a qualquer instante, mas para que isso ocorra não pode sacar o primeiro pagamento da aposentadoria depositado pelo INSS e também não pode sacar os recursos do Fundo de Garantia ou do PIS
No caso do trabalhador ter feito o saque, o benefício só poderá ser melhorado, através de uma correção administrativa ou pela Justiça. Nesse caso, existe um prazo máximo de 10 anos depois do primeiro pagamento da aposentadoria.
Nestes casos, o processo de solicitação do benefício será arquivado e o segurado poderá esperar a data que lhe garanta uma regra mais vantajosa para seu novo requerimento de aposentadoria.Lembre-se que o valor do benefício não pode ser maior que o teto anual (R$7.087,22, valor de 2022).
Nessa situação, é preciso requerer a revisão da aposentadoria. A correção existe para que os documentos e períodos que foram desconsiderados sejam analisados.
O segurado que desiste do benefício por falha do INSS, pode perder uma boa quantia de dinheiro em atrasos (diferenças dos valores não pagos a partir da Data de Entrada do Requerimento – DER).
Antes de desistir é preciso fazer uma avaliação do que é mais vantajoso. Mas como saber? Para isso o trabalhador deve levar em conta as seguintes questões:
Para cancelar a aposentadoria, é preciso requerer através do portal Meu INSS.
Uma vez no Portal Meu INSS, o trabalhador deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos” e clicar em “Novo requerimento”. Em seguida, deve digitar no campo “pesquisar” a palavra “desistência” e selecionar o serviço desejado. O segurado deve anexar no pedido uma declaração da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil com a informação de que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP, além de uma declaração de não recebimento de créditos de benefícios.
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