INSS

Aposentadoria Híbrida: Quem tem direito e como funciona?

É muito relevante para quem está perto de se aposentar, pesquisar mais a fundo sobre as modalidades de aposentadoria que existem e verificar qual a melhor opção.

A aposentadoria híbrida é uma ótima alternativa para o trabalhador que preenche todos os requisitos.

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é benefício previdenciário onde o segurado pode somar o tempo de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.

Normalmente, o segurado que opta por esse benefício, e preenche os requisitos dele, consegue se aposentar com mais facilidade, pois fica mais fácil completar a carência necessária para a aposentadoria.

Quem tem direito a esse tipo de aposentadoria?

O benefício é destinado a qualquer segurado do INSS, seja trabalhador urbano ou rural, e os requisitos necessários são:

  • Idade: Segurado homem precisa ter 65 anos, enquanto a mulher poderá fazer o pedido com, no mínimo, 60 anos;
  • Carência: tanto os homens quanto as mulheres precisam ter 180 meses de serviço, ou seja, 15 anos de contribuições ao INSS ou trabalho rural.

Essa carência é alcançada com a soma dos períodos de contribuição como segurado urbano (empregado, avulso, autônomo etc.) com os períodos de trabalho rural, que não tiverem recolhimento de contribuição.

Essa é a vantagem da aposentadoria híbrida, diferente da aposentadoria por idade rural, por exemplo, em que o pedido é indeferido se existir algum período de contribuição em trabalho urbano.

Na aposentadoria híbrida o tempo urbano é contado para concessão, facilitando e completando os requisitos para o benefício.

Documentação necessária:

  • Documento oficial com foto, como o RG ou CNH;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • comprovante de estado civil: certidão de casamento ou nascimento;
  • comprovante de residência dos últimos 3 meses;
  • Guias de Recolhimento de Previdência Social;
  • documentos que comprovem a atividade rural, como recibos de pagamento, escritura de terras, pagamento de ITR, inscrição no sindicato da categoria etc.

Para realizar o pedido do benefício, o segurado precisa agendar um atendimento presencial no INSS, para que o órgão verifique a possibilidade de concessão após a análise de toda documentação.

Existe uma documentação específica para cada caso, por isso dependendo da situação, o INSS pode solicitar outros comprovantes, emitindo uma carta de exigências que possuem prazo de 30 dias para serem cumpridas.

Acompanhe o procedimento completo:

Depois de agendar um horário no INSS pelo telefone 135, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, você receberá um comprovante da data e hora para comparecer à agência.

Entregue toda documentação que comprove os seus direitos no dia e hora agendados.

Será instaurado um processo administrativo que pode ser julgado procedente, onde o segurado já começa a receber a aposentadoria ou improcedente, onde o segurado entra com recurso administrativo ao próprio INSS ou propõe uma ação judicial.

O auxílio de um advogado previdenciário é essencial para o seu auxílio e para a agilidade do procedimento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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