Pelo menos 1 ano antes de fechar o tempo necessário para aposentadoria, o segurado já começa a fazer planos para quando receber a carta de concessão do benefício de aposentadoria. Nessa fase, reúne-se a documentação necessária, PPP e LTCAT, analisa-se os documentos e no dia que completa 25 anos de tempo especial protocola o pedido de aposentadoria.
A ansiedade aumenta e parece que o período que a documentação é analisada pelo INSS é uma eternidade. Verificar todos os dias o site para ver se há alguma noticia se torna a rotina.
Porém, no lugar da sonhada carta de concessão acaba por receber uma carta de indeferimento. O segurado fica tomado por um sentimento de frustração e vem em mente que fez tudo que aquele advogado recomendou, mas mesmo assim o benefício foi indeferido.
A hierarquia das leis coloca a Constituição em primeiro lugar no mundo jurídico, depois as Leis, os Decretos e as Instruções Normativas. A cada degrau dessa hierarquia ocorre uma restrição do alcance da Lei, o que acaba por prejudicar o direito do segurado.
O processo judicial devolve o alcance original da lei da forma como pretendia o legislador. Portanto, o procedimento correto é fazer o pedido de aposentadoria assim que completar o tempo e encarar o indeferimento com parte do processo para atingir o objetivo final que é a aposentadoria.
A informação contida na carta de indeferimento não é suficiente para uma avaliação do motivo do indeferimento, assim indicamos obter junto ao órgão da administração ou INSS cópia do processo administrativo a fim de verificar quais períodos não foram considerados na contagem do tempo de contribuição e através do processo judicial incluí-los no cálculo final, recebendo os valores em atraso desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Com o tempo que atuamos no mercado podemos recomendar que sempre que estiverem diante de um direito potencial exerça-o, mesmo que seja para ser indeferido, o motivo é obvio, os efeitos financeiros tem início a partir da data de entrada do requerimento e a partir desse momento o segurado tem 5 anos para ajuizar a ação (prescrição quinquenal), sendo que o fundo de direito não prescreve. Quando houver indeferimento de algum direito, não hesite, consulte um advogado para lhe orientar como agir nessas situações.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Baldino Advocacia
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