É possível a aposentadoria integral sem ter contribuído por 30 anos se você se encaixar nas regras de aposentadoria especial, ou seja, se sua profissão coloca sua saúde/vida em risco e integridade física, independente da profissão exercida.
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Além disso, é necessário comprovar para ter direito à aposentadoria especial. Essa comprovação se dá por meio do formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pelo Laudo técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),onde deverá conter todas as informações sobre o trabalhador e a empresa onde trabalha, como a atividade exercida, o agente nocivo ao qual está exposto, intensidade e a concentração do agente, além de laudos clínicos e exames médicos.
Atualmente existem 3 grupos dentro desse tipo de aposentadoria, o trabalhador se encaixa de acordo com o grau de periculosidade e a agressividade do agente a que foi exposto durante sua vida profissional. Quem se aposenta dessa forma, recebe 100% do benefício, são eles:
IMPORTANTE! Não é necessário ter uma idade mínima para a aposentadoria especial atualmente. Porém, com a Reforma da Previdência as regras da aposentadoria especial vão mudar
Não será mais aceito categoria profissional e nem periculosidade (risco à vida), apenas pessoas que trabalham com serviços considerados insalubres (agentes químicos, biológicos e outros que causam risco à saúde).
Começará a ser exigida uma idade mínima para poder se aposentar nesta modalidade para quem começar a contribuir após a reforma. Serão elas:
Quem já está contribuindo e vai se aposentar após a reforma (em 2019) com aposentadoria especial, terá que somar um determinado número de pontos, ou seja vai funcionar estilo a aposentadoria por pontos. (idade+tempo de contribuição). Veja como funciona:
A partir de janeiro de 2020, as regras de transição ficam mais duras e, passam a aumentar um ponto a cada ano até chegar ao limite:
Atualmente, o trabalhador que se aposenta como especial recebe 100% do benefício, com a Reforma da Previdência, quando se aposentar no tempo mínimo, receberá somente 60% e esse valor será aumentado 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, sendo assim, o trabalhador que quiser receber 100% do benefício terá que trabalhar 40 anos.
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Conteúdo original Melo Advogados
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