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Aposentadoria Integral: Como posso conseguir?

aposentadoria integral é um assunto que ainda deixa muitas dúvidas, pois, nos últimos tempos, a reforma da previdência alterou diversas regras e condições para as os diferentes tipos de benefícios. Por causa disso, muitos segurados acabam tendo dificuldades para dar entrada ao processo de concessão.

A regra das últimas 36 contribuições, por exemplo, foi extinta para a liberação da aposentadoria integral. Em outras palavras, é preciso que você procure fontes atualizadas sobre o assunto para que não tenha problemas com a Previdência Social.

Diante desse contexto, reunimos, a seguir, as principais informações, regras e alterações da aposentadoria integral para você ficar por dentro do assunto. Confira e entenda.

O que é a aposentadoria integral?

A aposentadoria integral é aquela em que o segurado receberá o valor da renda sem descontos, ou seja, o benefício será a média aritmética de 80% das suas maiores contribuições ao INSS.

Exatamente por isso, a aposentadoria integral é o sonho de todos os segurados, pois terão a chance de descansar recebendo uma renda melhor. É importante entender esse funcionamento, porque muitos contribuintes ainda acreditam que o valor da aposentadoria é baseado no salário, o que não é verdade.

Após o cálculo, o resultado definirá o valor da renda mensal que você receberá desde que não ultrapasse o teto definido pela Previdência Social, que é alterado todos os anos levando em consideração os índices da inflação.

Quais foram as mudanças?

Antigamente, o cálculo para concessão da aposentadoria era feito com base nas últimas 36 contribuições ao INSS. No entanto, esse modelo foi extinto há alguns anos, sendo que atualmente o valor do benefício é definido considerando todas as contribuições feitas pelo segurado.

Assuntos relacionados à Previdência Social, inclusive quando se trata de aposentadorias, são bastante complexos, pois há diferentes benefícios, regras e pontos que precisam ser avaliados.

Como é feito o cálculo para aposentadoria integral?

O cálculo utilizado pela Previdência Social para definir o valor da aposentadoria integral está previsto na Lei nº 9876, de 1999. Segundo essa norma, existem duas maneiras de calcular essa média, sendo que a primeira delas é aplicada aos segurados que começaram a contribuir antes do dia 29/11/1999 e a segunda àqueles que se filiaram ao INSS após essa data.

De acordo com a regra, a primeira maneira de calcular esse benefício usa uma média dos maiores salários de contribuição e desconsidera os 20% menores. Já a segunda possibilidade utiliza uma média dos maiores salários de contribuição mas desconsidera apenas os 20% menores desde julho de 1994.

Com isso, você pode perceber que existem diferentes maneiras, regras e condições para dar entrada ao seu benefício. Em razão disso, o mais indicado é procurar auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse é o melhor caminho para não ter problemas nem erros na solicitação e concessão do que é seu por direito.

Como conseguir a aposentadoria integral?

Cada tipo de aposentadoria prevê cálculos distintos para a concessão do valor integral do benefício, porque são considerados fatores como idade, tempo de contribuição e outros. Veja, a seguir, os requisitos para as opções mais frequentes.

Aposentadoria por idade

Respeitando a carência mínima de 180 meses, a aposentadoria por idade é concedida aos homens que completam 65 anos de idade e às mulheres a partir de 60 anos. Para a aposentadoria por idade, o fator previdenciário só é aplicado se for favorável ao segurado, ou seja, se aumentar o valor da aposentadoria.

Lembrando que fator previdenciário é a fórmula que considera o seu tempo de contribuição, a sua idade e expectativa de vida, sendo que a soma desses fatores deve ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.

Por via de regra, a renda mensal inicial da aposentadoria por idade considera 70% do salário do benefício somado a mais 1% para cada ano de contribuição. Supondo que você tenha contribuído durante 25 anos (70% + 25%), a sua aposentadoria será equivalente a 95% do salário de benefício.

Portanto, para conseguir a aposentadoria integral por idade é preciso ter contribuído por, pelo menos, 30 anos, pois somente assim o cálculo chegará a 100% do valor.

Aposentadoria especial

Na aposentadoria especial — voltada para segurados que comprovem o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos dependendo do agente nocivo — o fator previdenciário não é aplicado. Sendo assim, o salário do benefício será sempre 100%, ou seja, a aposentadoria especial tem o valor integral.

Porém, é preciso apresentar uma documentação específica, incluindo laudo médico e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovação de atividade remunerada nociva à sua saúde.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Uma das propostas mais comentadas da Reforma da Previdência, prevista para o governo do presidente Jair Bolsonaro, é sobre o tempo de contribuição para que o segurado seja elegível a essa aposentadoria. Se as alterações forem aprovadas, as regras serão:

  • homens com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para o INSS;
  • mulheres com 62 anos de idade, e 25 anos de contribuição para o INSS.

Mas a regra atual, que ainda está em vigor, é:

  • homens com no mínimo 35 anos de contribuição para o INSS ou 65 anos com, pelo menos, 15 anos de contribuição;
  • mulheres com no mínimo 30 anos de contribuição para o INSS ou 60 anos de idade com, pelo menos, 15 de contribuição.

Para conseguir a aposentadoria integral por tempo de contribuição também é preciso considerar o fator previdenciário, que deverá ser menor que um para que não haja nenhuma redução no valor do benefício.

Dessa maneira, aqui também se faz necessária a ajuda de um advogado especializado em previdência, pois o cálculo do fator previdenciário precisa levar em consideração a época da solicitação do benefício. Assim, você evita a aposentadoria precoce e recebe o salário integral.

A aposentadoria integral é um benefício muito desejado porque 100% do valor do salário será disponibilizado, ou seja, sem descontos. Porém, para ser elegível a essa modalidade, indicamos que você procure a ajuda especializada de advogados para orientá-lo sobre a documentação e os cálculos necessários.

Conteúdo original Marly Fagundes & Advogados Associados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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