Muitos brasileiros desconhecem o fato de que o INSS também assegura a aposentadoria mista, ou aposentadoria híbrida aos seus contribuintes. Ela ocorre quando são somados o período de atividade urbana com o tempo de atividade rural.
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, modificou várias regras nos benefícios previdenciários, com a aposentadoria mista não foi diferente.
Para entrar com o pedido da aposentadoria híbrida é preciso que o segurado cumpra dois critérios: idade mínima e tempo de contribuição
Acompanhe a seguir como era a regra antes da reforma e como ela ficou depois:
Para os homens
Para as mulheres
Para homens
Para mulheres
Vale lembrar, que o tempo de contribuição é resultado da soma do tempo de contribuição em atividade urbana com o tempo de contribuição em atividade rural/pescador.
Exemplo: O Salário Benefício de uma segurada foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, logo o valor da aposentadoria será de 70% + 17% = 87% de R$2.000,00, isto é, R$1.740,00.
Para homens
Para mulheres
Importante: O período de contribuição é resultado da soma do tempo de recolhimento em atividade urbana com o tempo de recolhimento em atividade rural/pescador.
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender
O Salário Benefício de uma contribuinte foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos. Pela nova regra, o valor da aposentadoria será de 60% + 4% (2 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição) = 64% de R$2.000,00, isto é R$1.280,00.
Acompanhe a seguir:
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