Você sabia que existe uma aposentadoria para deficientes mentais? Não só para eles, mas também para qualquer pessoa com deficiência física, intelectual ou sensorial. Ela tem um tempo de contribuição reduzido e um valor que manterá a renda do segurado após vários anos de serviço, sendo uma grande vantagem para quem cumpre todos os requisitos.
Neste texto nós explicaremos melhor como funciona essa aposentadoria e como fazer o requerimento. Confira e se informe!
A aposentadoria para deficientes mentais, que pela lei devem ser chamados de pessoas com deficiência, existem em duas modalidades: a por idade e a por tempo de contribuição.
Antes de explicar como elas funcionam, é preciso entender quem é considerada pessoa com deficiência segundo as normas da Previdência Social. Isso é importante porque só as pessoas enquadradas nessa condição terão direito a essas aposentadorias.
Conforme a legislação, a pessoa com deficiência é aquelas que apresenta impedimentos de longo prazo, tanto de natureza física, mental, intelectual quanto sensorial. Esses impedimentos devem impossibilitar a participação efetiva e plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem essas deficiências.
O conceito completo de pessoa com deficiência pode ser encontrado na Lei Complementar n.º 142 de 2013 que regulamentou o art. 201 da Constituição Federal e trouxe as regras legais para a aposentadoria para deficientes mentais. Sabendo isso, vamos explicar como funciona cada aposentadoria a seguir.
A primeira modalidade de aposentadoria para pessoa com deficiência é a por idade. Ela exigirá dois requisitos além da comprovação da deficiência mental, física, intelectual ou sensorial.
O primeiro deles é a carência de 180 meses — o que equivale a 15 anos de contribuições mensais. Aqui é importante não confundir esse requisito com o tempo de contribuição da outra modalidade. A carência é um requisito imposto à maioria dos benefícios previdenciários. Ela é contada em meses e começará a contar a partir do primeiro pagamento de contribuição em dia.
Vale ressaltar que no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, toda a carência deve ser cumprida enquanto o segurado tem essa condição. Ou seja, se anteriormente ele não possuía nenhuma limitação, esse tempo não será considerado para esse requisito.
O segundo requisito dessa aposentadoria é a idade mínima. Aqui, os homens podem se aposentar ao contar com 60 anos e as mulheres poderão requerer o afastamento após os 55 anos.
Essa modalidade de aposentadoria não requer nenhuma idade mínima, ou seja, basta ter o tempo de contribuição necessário e cumprir a carência que já é possível requerer o benefício.
Aqui a carência também é de 180 meses exclusivamente contribuídos como pessoa com deficiência. Da mesma forma que na modalidade por idade, não é possível contar a carência de quando o segurado ainda não possuía nenhuma limitação.
O segundo requisito é o tempo de contribuição. Aqui será preciso definir qual é o grau de deficiência do segurado: leve, moderada ou grave, pois o tempo necessário será definido por esse critério.
Funciona assim:
Vale lembrar de que estamos falando de tempo do tempo de contribuição e não da carência, então não é necessário que todo esse período seja contribuído como pessoa com deficiência.
A reforma da previdência trouxe algumas mudanças para a aposentadoria para deficientes mentais. Ela foi publicada em 12 de novembro de 2019 e as pessoas que já tinham cumprido os requisitos dos benefícios antes dessa data têm direito adquirido.
Após essa data se aplicam as mudanças da lei. A primeira grande diferença é que a aposentadoria para pessoas com deficiência por idade foi extinta, passando a existir apenas a por tempo de contribuição.
Em relação ao tempo de contribuição, não existe mais diferença entre homens e mulheres e o tempo mínimo foi aumentado e ficou assim:
A deficiência da pessoa que busca a aposentadoria nessa modalidade e o seu grau serão avaliados em uma perícia médica do próprio INSS. É o médico perito da previdência que dará um laudo definitivo para fins de aposentadoria, mas o segurado poderá levar seus próprios documentos para comprovar a situação.
Isso é especialmente importante para definir a data de início da deficiência porque, como vimos, a carência só será contada a partir desse marco temporal. A seguir explicaremos como fazer o requerimento e marcar essa perícia, mas não esqueça de que é fundamental ter laudos e exames desde a data do acidente que causou a deficiência ou de quando ela se iniciou.
Para pedir a aposentadoria para deficientes mentais é necessário fazer um agendamento. Isso pode ser realizado pelo telefone 135, pelo portal Meu INSS com uma senha própria. Lá é preciso escolher a opção “agendamento” e localizar o benefício que você quer, no caso é aposentadoria para pessoa com deficiência.
Será marcada uma data para o comparecimento na Agência da Previdência Social. Lá você deve levar todos os documentos pessoais e comprovante de residência, além dos laudos, exames e receitas médicas para comprovar a situação de pessoa com deficiência.
A perícia será marcada e você realizará o exame para comprovar a situação e definir a data de início do problema, para ter contado o tempo de carência e o tempo de contribuição para se aposentar.
No próprio portal é possível fazer uma simulação de tempo de contribuição, mas vale lembrar que ela não é oficial e somente serve para se ter uma base de quantos anos você tem como deficiente.
Pronto. Agora você conhece todas as regras e detalhes sobre a aposentadoria para deficientes mentais. Não esqueça de contar com um advogado especialista para cuidar do seu caso e fazer o recurso ou propor uma ação judicial caso o INSS negue o benefício!
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Marly Fagundes Advocacia
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