A aposentadoria é um dos grandes objetivos dos trabalhadores brasileiros, pois através dela eles asseguram uma certa estabilidade financeira na terceira idade. Uma regra importante sobre os benefícios previdenciários diz respeito à aposentadoria para donas de casa, o INSS garante esse provento até mesmo para aquelas que não exercem atividade remunerada.
Vale ressaltar, que para a dona de casa ter acesso a esse direito, precisa primeiramente fazer o cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entender quais são as regras da aposentadoria.
Antes de nos aprofundarmos sobre o tema é necessário entender algumas regras sobre a aposentadoria para as donas de casa. Essas contribuintes são denominadas pela Previdência Social, como seguradas facultativas.
O segurado facultativo é aquele que quer usufruir de todos os benefícios assegurados pela Previdência Social, mas não exerce nenhuma atividade remunerada. Os recolhimentos para o INSS são de total responsabilidade do contribuinte.
Os recolhimentos dos segurados facultativos podem ser realizados de três maneiras (normal, simplificado e baixa renda).
As arrecadações para o INSS são feitas, através de uma Guia da Previdência Social (GPS), a dona de casa pode utilizá-la na forma impressa, pela plataforma Meu INSS ou fazer a solicitação na agência do INSS mais próxima.
Importante: Antes de iniciar as contribuições é necessário que a dona de casa escolha uma das três formas de arrecadar.
Nesse plano o valor do recolhimento dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. Quando a dona de casa opta por ele, assegura todos os benefícios do INSS.
Códigos da GPS
A Guia da Previdência Social exige o preenchimento do plano que o segurado vai aderir, no caso do Plano Norma o código a ser usado é 1406 ou 1457.
O percentual de arrecadação desse plano é de 20% sobre o valor escolhido, isto é, a dona de casa que não exerce atividade remunerada, poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será feito com base nesse salário.
Exemplo:
A dona de casa escolheu o salário mínimo como base para seu recolhimento (R$1.200 previsão para 2022) e deverá pagar 20% desse montante ( R$240 por mês).
Vale destacar, que o salário base para arrecadação deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.200 em 2022) e o teto máximo do INSS (R$7.019,02 previsão para 2022).
No Plano Simplificado o percentual de recolhimento é reduzido de 20% (Plano Normal) para 11% (Plano Simplificado). Essa porcentagem é calculada usando o salário mínimo como base, nesse plano não é possível escolher um salário maior para a arrecadação.
Códigos da GPS
A GPS exige que o segurado escolha o plano que vai aderir, nesse caso o código é 1473 ou 1490.
Importante: Se o segurado facultativo se arrepender de ter escolhido o plano simplificado ou desejar completar a renda para poder garantir mais benefícios, poderá requerer a complementação. Nessa situação, ele recolhe os 9% de diferença entre as contribuições, de forma retroativa.
No plano simplificado o percentual de 11% é calculado sobre o valor do salário mínimo (R$1.200,00 previsão para 2022), logo o contribuinte terá que pagar o valor de R$132 por mês.
Essa última categoria de plano determina que o contribuinte cumpra alguns requisitos, são eles:
A principal vantagem dessa modalidade é realizar a contribuição sobre o salário mínimo, com um percentual de apenas 5%.
Códigos da GPS
A GPS exige que o segurado preencha qual é o plano que quer aderir, no caso de contribuinte facultativo de baixa renda, o código é 1929 ou 1937.
Nesse plano não existe direito à contagem de tempo de contribuição. O montante arrecadado equivale a 5% do salário mínimo (R$1.200 previsão para 2022), logo a quantia será de R$60,00 por mês.
A dona de casa consegue a aposentadoria por idade, mas esse benefício exige alguns requisitos, como:
Importante: Desde 2020, são acrescidos 6 meses a cada ano na idade mínima da mulher, até chegar a 62 anos em 2023, portanto em 2022 a idade mínima é de 61 anos e 6 meses.
Vale esclarecer que, a mulher que começou a contribuir com o INSS, antes da Reforma da Previdência, poderá usufruir da regra de transição (essa regra pode diminuir a idade necessária). Nessa situação, a consulta a advogado é fundamental para indicar como entrar nessa regra, se for o caso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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