Você sabia que atualmente existem mais de 22 programas sociais em todo Brasil? E que mais de 57 milhões de pessoas recebem algum pagamento diretamente de Governo Federal?
E se engana quem pensa que esses números se resumem só ao Bolsa Família. Pelo contrário, nestes programas estão incluídos o BPC e a lei LOAS que garante uma espécie de aposentadoria para pessoas de baixa renda.
Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC.
Ele é uma prestação mensal com um valor de um salário mínimo, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou como chamamos, LOAS. O valor atual do BPC é de um salário mínimo, ou seja 998 reais em 2019.
O BPC beneficia a pessoa com deficiência sem idade mínima estabelecida e idosos a partir de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio.
Além desses requisitos básicos, ainda existe outras exigências que devem ser consideradas:
No início desse post eu mencionei que para conseguir esse benefício é preciso comprovar que você realmente necessita desse benefício social. Por isso antes de ir até o INSS, você precisa se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:
Meu conselho é que esteja com sua documentação em dia e com sua matrícula no CadÚnico, isso é um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC.
E voltando a falar sobre a necessidade de estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais, este ano o Governo começou colocar em ação o calendário que prevê o bloqueio e até suspensão do benefício BPC.
Essa medida está atingindo idosos e deficientes que não estão com o nome regular no CadÚnico ou não possuem o cadastro no sistema.
O calendário segue o mês de aniversário dos beneficiários. Essa atuação começou em junho de 2019 com bloqueios e julho com suspensão para aniversariantes do mês de janeiro.
Para os aniversariantes de abril, a notificação aconteceu em julho de 2019, o período de bloqueio está acontecendo desde primeiro dia de setembro e deve ocorrer até fim do mês. Já a suspensão final acontecerá em outubro de 2019.
Confira o calendário completo:
Uma informação extra: o seu cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos, as inscrições devem ser realizadas presencialmente em algum Centro de Referência e Assistência Social, CRAS da sua cidade.
Para isso você precisa ter em mãos os seguintes documentos:
De acordo com o Ministério da Cidadania mais de 433 mil pessoas com deficiência e 380 mil idosos de baixa renda ainda não tinham feito seu cadastro obrigatório até o mês de julho deste ano. É muita gente que corre o risco de perder seu benefício assistencial.
Se você já estava cadastrado ou se cadastrou antes de receber a notificação, acalme-se, porque você não será afetado.
E se já não bastasse o calendário de bloqueios e suspensões do BPC/LOAS, ainda existe a preocupação do que mudará com a Reforma da Previdência.
Porém o destaque que mencionava esse benefício na Reforma, foi negado pela Câmara dos Deputados, e tudo indica que também será deixado de fora das mudanças pelo Senado.
Mas vamos ficar atentos com tudo que está acontecendo, porque ainda serão feitas mais discussões e talvez grandes alterações no texto do relator, além do surgimento da PEC Paralela.
Outro benefício que a pessoa de baixa renda possui é se aposentar como facultativo. A lei n.º 12.470 instituída no ano de 2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda ou sem nenhum rendimento tem o direito à uma aposentadoria.
Mas diferente do BPC, para se aposentar como facultativo baixa renda é preciso realizar contribuições na Previdência Social com alíquota de 5% referente a um salário mínimo atual, ou seja, 49,90 reais em 2019.
Um aviso bem importante e que gera confusão, é que muitos empregados domésticos confundem não ter vínculo empregatício e exercer atividades domésticas com a atividade de ser dono de casa.
No entanto, o trabalhador doméstico não tem direito a fazer esse recolhimento de 5%, pois ele realiza atividade remunerada, enquanto o dono de casa exerce atividades para si próprio ou para a família sem nenhum salário.
As contribuições previdenciárias como facultativo de baixa renda dão acesso a vários benefícios do INSS.
São eles:
Ou seja, quem contribui com essa modalidade só não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e não poderá utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Mas tem um outro detalhe…
Se no futuro as condições de vida melhorem e for possível complementar as contribuições, pagando a diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, com esse recolhimento mais alto, agora sim o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição.
Para fazer esses recolhimentos é preciso comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda, informando no Número de Identificação Social (NIS), e depois fazer os pagamentos todos os meses ou trimestralmente.
A guia de recolhimento pode ser gerada diretamente no site do Meu INSS.
Os benefícios concedidos para esses contribuintes são sempre no valor de um salário mínimo vigente, exceto no caso de auxílio-acidente, que será metade desse valor.
Para ter direito aos benefícios previdenciários é preciso cumprir os períodos de carência, ou seja, ter umtempo mínimo de contribuição.
Esses períodos são divididos da seguinte maneira:
Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício pode ser revisto. O ideal é consultar um advogado para se informar sobre os seus direitos.
A aposentadoria para pessoas de baixa renda leva em conta o fator idade. Por isso, os requisitos para conseguir o benefício são:
O pedido de aposentadoria pode ser feito online, pelo portal Meu INSS. Porém, em algumas situações pode acontecer algum problema no sistema ocasionando na não inclusão de alguma contribuição.
Nesses casos é necessário regularizar a situação, comprovando os pagamentos feitos.
Para isso, você deve agendar o atendimento no INSS e comparecer no dia e hora marcados com os seguintes documentos:
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria Ingrácio Advocacia
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