A Reforma da Previdência começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, a partir desse momento várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS foram alteradas, com a aposentadoria para professores não é diferente.
Fique por dentro desse assunto no decorrer do artigo que preparamos.
Essa modalidade de aposentadoria é válida para os professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, das redes pública ou privada.
Importante: Para conseguir o benefício é necessário que o segurado comprove que durante todo o tempo de arrecadação estabelecido pelo INSS, trabalhou exclusivamente em atividades relacionadas ao magistério.
Os profissionais que atuam, como: coordenadores, diretores ou orientadores pedagógicos também podem assegurar essa aposentadoria.
Para o professor ter direito ao benefício era preciso cumprir os seguintes critérios:
É importante lembrar, que os profissionais que preencheram esses requisitos antes da reforma, entram na regra antiga, mesmo que ainda não tenham solicitado a aposentadoria.
Para homens
Observação: Para os professores da rede pública, desses 25 anos de arrecadação, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos de trabalho no cargo em que se der a aposentadoria.
Para mulheres
Observação: Para os professores da rede pública, desses 25 anos de arrecadação, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos de trabalho no cargo em que se der a aposentadoria.
A nova regra define que a aposentadoria dos professores tenha um tempo mínimo de atividade no ensino básico, fundamental e médio. Esse tempo é o mesmo para ambos os sexos. A regra diminuiu em 5 anos, o tempo de arrecadação para os homens.
Existem três regras de transição, elas são válidas para os profissionais que não cumpriram todos os requisitos antes da Reforma da Previdência?
Aposentadoria por pontos
Para entrar nessa categoria, o profissional precisa cumprir os seguintes requisitos:
É importante destacar, que na soma (idade + tempo de contribuição) serão acrescentados 1 ponto por ano, a partir de janeiro de 2020 até atingir o limite de 100 pontos para os homens e 92 para as mulheres.
Aposentadoria progressiva
Para garantir a aposentadoria nessa modalidade, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos: ter 30 anos de arrecadação, se homem; ter 25 anos de arrecadação, se mulher; ter 56 anos de idade, se homem; ter 51 anos de idade, se mulher.
É importante ressaltar, que serão acrescentados 6 meses a cada ano, a partir de janeiro de 2020, até chegar a 60 anos, se homem e 57 anos, se mulher.
Regra do Pedágio de 100%
Para assegurar o benefício nessa categoria é preciso cumprir os seguintes critérios: ter 55 anos de idade, se homem; ter 51 anos de idade, se mulher; ter 30 anos de arrecadação junto ao INSS, se homem; ter 25 anos de arrecadação junto ao INSS, se mulher.
Importante: O tempo adicional de contribuição é correspondente ao período que faltava para conseguir o tempo mínimo de arrecadação, na data da Reforma da Previdência começou a vigorar.
Veja a seguir como é feito o cálculo da aposentadoria para professores depois da Reforma da Previdência (13/11/2019):
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