Deficiência auditiva é a incapacidade parcial ou total de audição. Pode ser de nascença ou causada posteriormente por doenças.
São classificadas de acordo com a incapacidade de detectar determinada quantidade de decibéis:
- Leve: existe dificuldade em compreender a fala humana.
- Moderada e Severa: há a necessidade do uso de aparelho ou prótese auditiva e, em alguns casos, torna-se necessário o uso da língua de sinais.
- Profunda: torna-se necessário o uso de técnicas de leitura labial e de língua de sinais para a comunicação.
Aposentadoria por deficiência auditiva
O deficiente auditivo encontra dificuldades para a comunicação e interação na sociedade e por isso a Lei Complementar 142/2013 estabeleceu o direito à aposentadoria especial para todos os contribuintes que têm algum tipo de deficiência, incluindo o deficiente auditivo.
O deficiente auditivo tem direito a aposentadoria da Pessoa com Deficiência, existem dois tipos:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
E é sobre elas que vamos falar agora!
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:
- 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
- 15 anos de tempo de contribuição
- comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição
Em relação aos valores:
- O valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado
- Caso você tenha preenchidos os requisitos até 12/11/2019: o Salário de Benefício é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Após 12/11/2019: o Salário de Benefício levará em consideração a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Para essa modalidade a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado:
- para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
Valor da aposentadoria:
- Para quem preencheu os requisitos até 12/11/2019: Média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Para quem preencheu os requisitos após 12/11/2019: Média de todos os salários recebidos desde julho/1994
- Em ambos os casos você receberá 100% do valor, pois não haverá incidência do fator previdenciário.
Como a aposentadoria é concedida?
A avaliação e concessão da aposentadoria é feita pela Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social). Dessa forma será confirmado a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
A deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA:
- Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
- Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
- Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Como agendar perícia médica?
Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:
1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.
Quais documentos médicos devo levar no dia da perícia?
É importante reunir todos os documentos como:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
- Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
- Exames que comprovem a doença ou lesão;
- Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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