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A Reforma da Previdência deixou muitos brasileiros em dúvida quando o assunto é aposentadoria por idade.
A partir de 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada a Reforma da Previdência, muitas mudanças expressivas aconteceram.
É o caso do aumento nos prazos que dão direito ao seguro, redução dos valores e, principalmente, o corte de vantagens.
Antes da Reforma, o cálculo para definir a aposentadoria por idade levava em conta um período mínimo de 180 contribuições para qualquer segurado.
Desta forma, quanto menor fosse o número de pagamentos, menor seria a quantia liberada pela aposentadoria.
Sendo assim, os homens precisavam completar 65 anos e as mulheres 60 anos para poder se aposentar.
Regra de cálculos era, a média dos 80% maiores salários, contabilizados até um mês antes da solicitação de aposentadoria, após 1994.
A alíquota da aposentadoria por idade: cada conjunto de 12 meses de contribuição leva em conta 70% +1%.
Após a reforma da Previdência, a idade mínima para o homem continua, no entanto, agora é preciso ter uma contribuição de 20 anos (regra válida para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência).
No caso das mulheres, a idade mínima passou a ser de 62 anos e uma contribuição de pelo menos 15 anos.
As Mulheres: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 15 anos, até o limite de 100%;
Os Homens: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 20 anos, até o limite de 100%.
Desta forma, quanto maior foi o tempo de pagamento, maior será o valor final disponibilizado pela aposentadoria.
Pela atual regra, para se enquadrar no limite máximo que é definido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o homem terá que contribuir por pelo menos 40 anos e as mulheres por pelo menos 35 anos.
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