INSS

Aposentadoria por idade: Como funciona e o que mudou com a Reforma

Você sabe como funciona a concessão do benefício de aposentadoria por idade?

Esse é um tema pontual e importante, já que a Reforma da Previdência Social trouxe várias mudanças, deixando em dúvida muitos contribuintes do INSS.

Se esse é o seu caso, é hora de atualizar as principais informações. Neste texto, vamos apresentar um guia sobre como se aposentar por idade.

Siga a leitura e descubra como ela funciona, o que mudou com a reforma e quais são os requisitos para solicitar o benefício.

Leia também:

Quais são os documentos necessários para aposentadoria?

Aposentadoria por idade sem contribuição no INSS: é possível?

Saiba como é feito o cálculo da Aposentadoria por Idade

O que é aposentadoria por idade?

aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, devida a todos que se encaixam nas seguintes regras:

  • Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres e 20 para homens.
  • Idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.

Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício do INSS na terceira idade para novos contribuintes.

Seu objetivo é substituir a renda dos cidadãos quando não são mais capazes de trabalhar, garantindo seu bem-estar na velhice.

Além da aposentadoria por idade, existem outros dois tipos de aposentadoria vigentes:

  • Aposentadoria por invalidez: benefício concedido a pessoas que perderam a capacidade de trabalhar, seja por acidente de trabalho ou fatores externos
  • Aposentadoria especial: benefício especial concedido a pessoas que trabalharam em ambientes insalubres por no mínimo 15 anos.

Como funciona a aposentadoria por idade

Aposentar-se por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, e é conferida a todos que se encaixam nas seguintes regras:

  • Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS para mulheres e 20 para homens.
  • Idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.

Para ter direito à aposentadoria, a pessoa deve ser registrada no sistema previdenciário público e pagar mensalmente o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando cumprir com os requisitos mínimos, pode dar entrada no processo e, então, se aposentar.

O cálculo para o benefício considera a média de todos os pagamentos – o valor encontrado é chamado de “salário de benefício”.

Segundo as regras, o contribuinte que alcança a idade para se aposentar e cumpre o prazo mínimo de recolhimento deve receber 60% do valor do salário de benefício.

E se ele tiver contribuído além do tempo exigido ao chegar à idade mínima?

Nesse caso, o INSS calcula os 60% da média e, sobre ela, aplica +2% para cada ano que ele tiver colaborado acima do tempo exigido.

Em nenhuma hipótese, o total ultrapassa 100% do salário de benefício.

Importante destacar que essas são as regras atuais, estabelecidas a partir da Reforma da Previdência, em 2019.

No vídeo abaixo, o Dr. João Badari te conta em detalhes quais são as principais mudanças nas regras de aposentadoria para 2021, não deixe de assistir:

Como era a aposentadoria por idade antes da reforma?

Após intensos debates, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada na Emenda Constitucional 103/2019.

Esse é o texto que ficou conhecido como Reforma da Previdência. Desde a sua aprovação, entraram em vigor as novas regras para os benefícios relacionados à Previdência Social e, entre elas, estão as mudanças nas exigências para este tipo de aposentadoria.

Antes da reforma, ela era concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos.

Além disso, era necessário comprovar a contribuição ao INSS de, pelo menos, 15 anos.

O benefício era calculado considerando a média do valor total contribuído.

Assim, a aposentadoria por idade representava 70% do salário de benefício, acrescidos de 1% por ano adicional de contribuição.

Ainda neste texto, você vai entender quem são os contribuintes ainda sujeitos a essas regras e a quais se aplicam a chamada transição.

O que mudou na aposentadoria por idade?

Uma das mudanças relacionadas ao se aposentar por idade foi o aumento da idade mínima da mulher para ter direito ao benefício.

Veja como ficou o fator idade com a Reforma da Previdência:

ContribuinteAntes da reformaDepois da reforma
Homem65 anos65 anos
Mulher60 anos62 anos

Importante destacar que essa é a regra para quem se aposenta por idade, sem considerar o tempo de contribuição.

Esse, aliás, é outro fator alterado para os homens com a reforma.

Agora, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos para dar entrada no benefício (mulher continua como 15), como indica a tabela abaixo.

ContribuiçãoAntes da reformaDepois da reforma
Tempo mínimo15 anos20 anos

A base de cálculo também foi modificada e ficou desta maneira:

Cálculo do benefícioAntes da reformaDepois da reforma
Salário de benefício70%60%
Adicional para cada ano1% acima de 15 anos (Homens ou Mulheres)2% acima de 20 anos (H)2% acima de 15 anos (M)

Agora, para ter direito a receber 100% do salário de benefício, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.

Outra mudança importante ocorreu na forma de calcular o salário de benefício do contribuinte.

Antes, os 20% menores salários eram excluídos da base de cálculo.

Hoje, todos os valores recebidos ao longo da carreira são considerados no cálculo do benefício.

Requisitos para a aposentadoria por idade

Qualquer cidadão brasileiro pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter direito a receber os benefícios da Previdência Social, administrados pelo INSS.

Para isso, basta fazer as contribuições regulares e observar algumas regras.

Vale o mesmo para este tipo de benefício, mas com diferenças nas exigências para homens e mulheres.

Confira:

Homem

  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos
  • Idade: 65 anos para trabalhador urbano.

Mulher

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
  • Idade: 62 anos para trabalhadora urbana.

Regras de transição

A Reforma da Previdência passou a valer assim que promulgada em Emenda Constitucional.

Como você viu, há mudanças significativas para a aposentadoria de muitos brasileiros.

Por isso, foi desenvolvido um sistema de transição, de modo que as novas regras possam ser implantadas de forma gradual entre aquelas pessoas que já contribuíram com o INSS antes da reforma.

Foram criados diferentes tipos de transição, incorporando as demandas específicas de cada grupo de contribuintes.

Isto inclui trabalhadores em geral, servidores públicos, professores e policiais, por exemplo.

Para contribuintes que atuam em empresas privadas, são cinco as possibilidades de transição.

Veja como funciona cada uma delas. 

Regra da idade progressiva

A regra de transição mais comum é a de idade mínima progressiva, que considera o tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Assim, gradualmente, são adicionados 6 meses à idade mínima exigida para a aposentadoria.

Veja como funciona na tabela abaixo:

Ano HomensMulheres
202061,556,5
20216257
202262,557,5
20236358
202463,558,5
20256459
202664,559,5
20276560
20286560,5
20296561
20306561,5
20316562

Vale ainda citar uma regra exclusiva para as mulheres no que diz respeito à aposentadoria por idade.

Em caso de contribuição mínima de 15 anos, serão acrescidos 6 meses à idade mínima até chegar a 62 anos em 2023.

A transição fica desta forma:

  • 2020: 60,5 anos
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61,5 anos
  • 2023: 62 anos.

Regra dos pontos progressivos

A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição: a soma do tempo de contribuição e idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens. 

Para fazer a transição, é preciso atender aos seguintes requisitos:

ContribuinteRequisitosRegra de transição
HomemNo mínimo 35 anos de tempo de contribuição96 pontos em 2019É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 105 pontos
MulherNo mínimo 30 anos de tempo de contribuição86 pontos em 2019É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 100 pontos

Veja como fica a tabela de aumento progressivo dos pontos:

AnoPontuação para homensPontuação para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100

Para o cálculo do valor da aposentadoria, vale a mesma regra dos 60% de todos os salários + 2% para cada ano.

Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de 2 anos no momento da publicação da Reforma da Previdência.

Confira os requisitos:

ContribuinteRequisitosRegra de transição
HomemNo mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a vigência da reformaO contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição
MulherNo mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a vigência da reformaO contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição

O cálculo do salário benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos.

Veja os requisitos:

ContribuinteRequisitosRegra de transição
Homem60 anos de idade35 anos de tempo de contribuiçãoO contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma
Mulher57 anos de idade30 anos de tempo de contribuiçãoO contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma

Nessa regra de transição, há uma diferença importante no cálculo do salário benefício: é aplicada a alíquota de 100% da média de todos os salários sem o redutor dos 20% menores.

Regra da idade progressiva com pouco tempo de contribuição

Por fim, há uma regra de idade progressiva específica para quem tem pouco tempo de contribuição.

Veja como funciona:

ContribuinteRequisitosRegra de transição
Homem65 anos de idade15 anos de tempo de contribuiçãoO requisito de tempo de contribuição aumenta em 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir os 20 anos necessários para se aposentar
Mulher60 anos de idade15 anos de tempo de contribuiçãoO requisito de idade aumenta em 6 meses a partir de 2020, até atingir os 62 anos necessários para se aposentar

O cálculo do salário benefício para essa regra de transição segue o mesmo padrão de 60% de todos os salários + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Entenda como calcular o benefício da aposentadoria por idade

Como vimos, o salário benefício da aposentadoria por idade atual corresponde a 60% da média de todos os salários recebidos, mais 2 pontos percentuais a cada ano extra trabalhado.

Logo, para fazer o cálculo, é preciso seguir as etapas abaixo:

  • Faça a média aritmética de todos os salários recebidos ao longo da carreira
  • Calcule a alíquota de 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e acima de 15 anos para mulheres, respeitando o limite de 100%
  • Aplique a porcentagem final à média salarial calculada no primeiro passo.

Por exemplo, imagine que uma mulher acaba de completar 62 anos e contribuiu por 25 anos.

Ao calcular a média de todos os salários, ela encontra o valor de R$ 2.230,00.

Nesse caso, ela tem direito a receber 80% da média salarial (60% + 20% dos 10 anos extras de contribuição além do mínimo).

Ou seja: ela receberá R$ 1.784,00 de salário benefício ao se aposentar por idade.

Acréscimo no valor do benefício: quais são as condições

O acréscimo de benefício é um direito relacionado à aposentadoria por idade que poucos contribuintes conhecem.

Por lei, é possível conseguir um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, quando o segurado precisa receber assistência permanente de terceiros – um benefício conhecido como “auxílio-acompanhante”.

Mas, devido ao princípio de isonomia, a justiça vem interpretando que o acréscimo também é válido para outros tipos de aposentadoria da Previdência Social.

Inclusive, o assunto já chegou ao STF por meio do Tema 1095, que discute a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% aos segurados que comprovarem a invalidez e necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

Se o direito for reconhecido, os aposentados por idade que dependerem dos cuidados de terceiros poderão receber o auxílio-acompanhante.

Por exemplo, se a mulher citada no tópico anterior solicitasse o adicional de 25% e atendesse aos requisitos legais, receberia R$ 446,00 a mais, totalizando um salário benefício de R$ 2.230,00.

Como fazer a concessão da aposentadoria por idade?

Aqueles que têm direito a ser aposentados por idade podem fazer a solicitação do benefício diretamente pelo site do INSS.

O procedimento é simples e não é preciso ir a uma agência física se estiver tudo certo.

Dependendo do caso, o órgão pode convocar o contribuinte a ir à agência mais próxima se houver a necessidade de esclarecer alguns pontos e documentações.

Por isso, contar com assistência jurídica para acompanhar o seu pedido é sempre uma boa decisão.

Veja o passo a passo para a concessão da aposentadoria por idade:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, informe login e senha para o acesso. Se não tiver os dados, será possível se cadastrar no link que consta na própria página
  • Assim que já estiver dentro do sistema do Meu INSS, localize “agendamentos / requerimentos”
  • Na nova página, clique em “novo requerimento”
  • Logo em seguida, encontre o campo de pesquisa e, nele, digite “aposentadoria”
  • Selecione, então, “aposentadoria por idade”
  • Por fim, preencha os campos com os dados exigidos
  • Pronto! A solicitação do benefício foi realizada.

Depois disso, você pode acompanhar o andamento da solicitação na página “agendamentos / requerimentos” no sistema Meu INSS.

Minha aposentadoria foi indeferida: o que fazer?

Como você viu, o benefício é solicitado diretamente no site do INSS.

Lá, o solicitante pode conferir o andamento do processo e descobrir se o benefício foi ou não concedido.

Mas e se a aposentadoria for indeferida, isto é, negada?

O que o contribuinte pode fazer?

Nesse caso, quem teve o benefício negado pelo INSS deve pedir uma nova análise ao órgão.

Então, o solicitante precisa entrar em contato com o instituto novamente, seja pelo site Meu INSS, seja pelo telefone 135.

No portal, o requerente vai realizar os mesmos procedimentos anteriores, quando fez a solicitação: acessar o site Meu INSS, entrar no sistema e fazer um “novo requerimento” na seção de “agendamentos / requerimentos”.

Pela central de atendimento 135, é preciso seguir as orientações passadas por telefone. No entanto, é importante observar quais foram os motivos que levaram o INSS a negar o benefício.

Então, antes mesmo de dar entrada no novo pedido de avaliação, é necessário encontrar as falhas da solicitação anterior e fazer uma justificativa.

O recurso deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento.

Por isso, é fundamental acompanhar a solicitação para dar tempo de recorrer, caso o benefício seja negado.

Outra solução será o ajuizamento de uma ação judicial, onde o benefício negado será analisado por um juiz federal.

Caaso a negativa do INSS tenha sido ilegal, o trabalhador terá direito a sua aposentadori e também ao pagamento de todo período que deixou de receber.

No vídeo abaixo te dou um conselho especial, caso o seu pedido tenha sido indeferido no INSS e como proceder:

Mais uma vez, fica a dica para buscar o suporte de uma assessoria jurídica especializada para essa etapa tão importante. Veja como a ABL Advogados pode ajudar você!

A aposentadoria por idade é a mais vantajosa para você?

Para quem começar a contribuir após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade será a única opção, caso não tenha direito à aposentadoria especial ou por invalidez.

Mas, para quem estava próximo de se aposentar antes da vigência da reforma, é preciso fazer os cálculos das regras de transição para decidir qual a mais vantajosa.

Nesse caso, ainda é possível utilizar o tempo de contribuição, como vimos em algumas regras.

O que vai definir qual transição vale mais a pena é o tempo para se aposentar e o valor do benefício.

Você ainda pode avaliar quanto terá que contribuir até conseguir a aposentadoria em comparação com o incremento no valor do benefício para decidir se é vantajoso.

Nessa hora, é importante ter o apoio de um advogado previdenciário para fazer os cálculos corretamente e escolher a melhor opção de acordo com sua situação.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças e, com elas, dúvidas diversas.

A seguir, apresentamos as principais perguntas e respostas em relação ao benefício para que você se sinta seguro antes de solicitar seu benefício.

Acompanhe!

Quem tem direito a se aposentar por idade?

Têm direito a se aposentar por idade homens que completaram 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição e mulheres que completaram 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.

Quantos anos de contribuição para aposentar por idade?

Para fazer a solicitação do benefício de aposentadoria por idade, o contribuinte deve ter realizado, pelo menos, 20 anos de contribuição se homem e 15 se mulher. 

Ou seja, o solicitante precisa pagar ao INSS por 180 / 240 meses ou mais para ter direito de se aposentar por essa categoria.

Caso ele esteja dentro da idade mínima, mas não tenha feito todos os pagamentos, será necessário quitar os valores ainda não pagos para dar entrada no pedido.

Quem tem 60 anos pode se aposentar?

No caso da aposentadoria rural, é possível se aposentar aos 60 anos e com o tempo devido de contribuição.

Já antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para as trabalhadoras urbanas era de 60 anos.

Pelas novas regras, nem as mulheres conseguem o benefício com essa idade.

Agora, elas devem ter 62 anos ou mais para fazer a solicitação da aposentadoria por idade. Os homens, 65.

A exceção se aplica à regra de transição por idade progressiva que mostramos antes, segundo a qual a mulher pode se aposentar com 60,5 anos em 2020, desde que tenha contribuído por 15 anos, pelo menos.

Qual é o valor da aposentadoria por idade em 2021?

O benefício da aposentadoria por idade corresponde a 60% do chamado “salário de benefício”.

O valor é calculado pelo INSS, fazendo a média de todos os pagamentos realizados pelo contribuinte.

Além disso, se o solicitante tiver mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido, serão acrescentados ao cálculo 2% a cada ano adicional.

Então, depois de descobrir o salário de benefício, o INSS faz o pagamento de 60% dessa média.

Caso haja mais tempo de contribuição do que o requerido, serão adicionados 2% por cada ano excedente.

Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?

Não é possível que uma pessoa que nunca contribuiu com INSS consiga se aposentar pela modalidade da aposentadoria por idade.

Você já viu que um dos requisitos para o benefício é a contribuição mínima de 15 e 20 anos à Previdência Social, não é mesmo?

Porém, para aqueles que nunca fizeram o recolhimento junto ao INSS, existe uma pensão assistencial do governo, que paga um salário mínimo aos maiores de 65 anos e de baixa renda.

Quanto tempo dura o processo de concessão de aposentadoria por idade?

O tempo médio para concessão de benefícios do INSS em 2020 foi de 66 dias no Brasil todo, segundo dados do instituto publicados no G1.

No entanto, o prazo varia conforme o estado, chegando a 97 dias no Acre, enquanto o processo mais rápido ocorre em Mato Grosso do Sul, com 51 dias.

Por lei, o INSS deveria analisar os pedidos em um prazo de até 45 dias, mas não tem cumprido a determinação.

Posso trabalhar depois da aposentadoria por idade?

Sim, nada impede que o aposentado por idade trabalhe após a concessão do benefício.

Inclusive, é permitido trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo normalmente a remuneração mensal do INSS.

Conclusão

A aposentadoria por idade foi um dos benefícios que sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

De forma resumida, agora, leva mais tempo para se aposentar e receber o valor integral.

No entanto, conhecendo as novas regras, fica mais fácil acompanhar e fazer valer os seus direitos. Saiba, ainda, que você não está sozinho.

Com a assessoria jurídica da ABL Advogados, sua aposentadoria fica mais próxima. Visite o nosso site e conheça o serviço de Concessão de Aposentadoria.

Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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