Tem direito à aposentadoria por idade no INSS o segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher. No caso de trabalhadores rurais (produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e outros), há a redução da idade necessária para a aposentadoria por idade em 5 anos para ambos os sexos. Ou seja, o agricultor se aposenta com 60 anos se homem e 55 anos se mulher.
Outro critério para a concessão dessa modalidade de aposentadoria é o tempo de contribuição, que deve ser de no mínimo 180 meses, o equivalente a 15 anos.
Para requerer esse serviço, o segurado deve seguir alguns passos que estão detalhados abaixo:
– Acessar o portal Meu INSS no endereço inss.gov.br (caso não tenha a senha, clique em “Cadastre-se” e realize sua inscrição informando seus dados pessoais);
– Responda as perguntas a respeito das suas contribuições que serão realizadas em seguida;
– Assim que a senha de 7 dígitos for gerada, deve ser alterada no primeiro acesso (pois expira em um prazo de 24h)
– Com o login feito, clique em “Aposentadoria por Idade Urbana” e siga os passos até a solicitação do benefício ser concluída.
Sim, o tempo de carência para a obtenção do benefício pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991.
A aposentadoria apenas poderá ser cancelada caso não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, tampouco o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria.
Sim, porém o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial.
Nesse caso, o trabalhador terá direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso o INSS recomende);
Caso o comparecimento no INSS não seja possível, você poderá nomear um procurador para realizar o requerimento em seu lugar.
Não. Na verdade a contribuição é até mesmo irregular, uma vez que, se você está incapacitado para o trabalho como poderia estar contribuindo. Lembrando que este período que o segurado está recebendo benefício por incapacidade será contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por idade.
É muito importante estar atento aos inúmeros detalhes e “armadilhas” que existem na complexa legislação da Previdência Social. Por exemplo, um segurado que estava recebendo auxílio-doença e requer a aposentadoria por idade, precisa realizar uma contribuição entre a cessação do benefício por incapacidade e o pedido de aposentadoria por idade sob pena de não ter o tempo de auxílio-doença computado na aposentadoria.
Um Planejamento de Aposentadoria e orientações de um profissional neste momento é o seu melhor investimento. Um segurado que “erra” o momento de requerer sua aposentadoria, extrapolando 1 ano por exemplo, já tem uma perda financeira de quase 30 mil reais (tendo por base uma aposentadoria de R$ 2.000,00).
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo via Aposentadoria do INSS
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