A aposentadoria é um sonho para muitos cidadãos brasileiros, que trabalharam durante boa parte da vida e querem viver uma velhice mais segura financeiramente. Quando esses profissionais são registrados na carteira de trabalho, a contribuição junto ao INSS acontece obrigatoriamente. Quando não há esse registro, o trabalhador que queira usufruir dos benefícios previdenciários precisa contribuir de forma facultativa, portanto as donas de casa que queiram se aposentar, precisam em primeiro lugar realizar contribuições junto ao INSS.
Acompanhe o artigo e entenda mais sobre o assunto.
Existem alguns requisitos para conseguir assegurar esse benefício, um deles é ter realizado arrecadações junto ao INSS durante um determinado período. Não há como conseguir a aposentadoria somente pelo simples fato de ter atingido a idade estabelecida para concessão do benefício.
A Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, fez algumas alterações na regra da aposentadoria por idade.
É importante ressaltar, que o trabalhador que atingiu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício por essa regra, mesmo que tenha feito a solicitação depois dessa data.
O trabalhador que começou a contribuir, mas não completou todos os critérios (idade mínima e tempo de arrecadação) antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) entra na regra de transição. O segurado que começou a contribuir depois da reforma terá que cumprir os novos requisitos estabelecidos.
Como foi mencionado anteriormente, essa regra vale para o trabalhador que começou a contribuir antes da reforma, porém não completou todos os requisitos exigidos pelo INSS, são eles:
É bom esclarecer, que a idade mínima aumentará 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2023, para as mulheres.
É importante esclarecer, que caso a dona de casa não tenha realizado arrecadações junto ao INSS e esteja em situação de vulnerabilidade, poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é garantido ao idoso que tenha acima de 65 anos, não tenha condições de exercer suas atividades laborais e tenha renda per capita de até 25% do salário mínimo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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