Concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, a aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados hoje em dia.
Após a Reforma da Previdência esse tipo de aposentadoria sofreu algumas mudanças, e vamos esclarecer mais sobre essas mudanças e como ela funciona agora!
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:
Antes da Reforma
Pela regra de transição e após a reforma
Vale lembrar que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.087,22
A Aposentadoria Rural é destinada para quem exerceu atividades no campo, com requisitos diferentes da aposentadoria por idade urbana.
Tem direito a essa categoria de aposentadoria:
Essa modalidade não mudou em nada com a Reforma da previdência:
Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
Já a aposentadoria por idade hibrida, é quando o trabalhador soma o tempo que contribuiu para o INSS na zona rural e na zona urbana para poder cumprir o requisito da carência. Diferente da Aposentadoria por idade rural a hibrida sofreu alterações com a reforma.
Antes da Reforma da Previdência:
Após a reforma da Previdência:
Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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