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Aposentadoria por idade exige menos tempo de contribuição

Segurados que têm menos tempo de contribuições ou mesmo buracos no recolhimento têm como opção mais vantajosa a aposentadoria por idade.

Nesse tipo de benefício, é possível chegar à aposentadoria integral com 30 anos de contribuição.
A conta para chegar ao valor do benefício começa com 70% da média salarial.

Para cada ano de trabalho, o INSS adiciona 1% a esse percentual. Com os 15 anos de recolhimento, o tempo mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor é de 85% da média. Assim, com 30 anos, o segurado terá 100% da média de seus maiores salários.

Uma vantagem desse tipo concessão é que o cálculo do benefício não tem o desconto do fator previdenciário.

A aposentadoria por idade é o benefício com maior número de beneficiários no país. Em setembro, havia 10,7 milhões de aposentadorias desses tipo sendo pagas do país, segundo boletim do INSS. Isso equivale a 53% do benefícios pagos pelo instituto.

Para ter o direito, o trabalhador precisa combinar dois requisitos. Além do tempo de recolhimento, é necessário completar uma idade mínima. As mulheres precisam completar 60 anos, e os homens, 65, para ter direito.

Segurados mais velhos, que completaram a idade mínima até 2010 e já estavam inscritos no INSS em julho de 1991, conseguem o benefício com menos tempo de contribuição, entre cinco anos e 14 anos e seis meses.

F0nte: Folha de S.Paulo

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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