INSS

Aposentadoria por Idade: Idade mínima nas regras de transição para 2022

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS, destinado aos segurados da Previdência Social que atingiram determinada faixa etária considerada como risco social.

Desde 2019, as regras de aposentadoria foram modificadas pela reforma da previdência, como a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Contudo, trabalhadores próximos da aposentadoria podem escolher entre quatro regras de transição para garantir os seus direitos.

Ainda existe a possibilidade do direito adquirido de se aposentar sem carência de 15 anos, para os segurados que iniciaram as contribuições antes da reforma.

Contudo, o homem precisará comprovar idade mínima de 65 anos de idade e a mulher de 61 no ano de 2021, 61 e meio no ano de 2022 e por fim a idade será fixada em 62 anos a partir de 2023.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida possui as mesmas regras que a aposentadoria por idade comum, como idade mínima e carência, além de permitir que o segurado acrescente o tempo de atividade rural ao tempo de serviço urbano.

Contudo, empregados e segurados que optarem por esta regra perdem o benefício de ter a idade reduzida.

Trabalhador rural e pessoa com deficiência (PcD)

Essa categoria de aposentadoria também exige carência de 15 anos no exercício de atividades com essas características.

Portanto, a idade para se aposentar será de 55 anos para as mulheres e de 60 para os homens.

Pedágio de 50%

Esta regra só beneficia as pessoas que estavam a menos de dois anos de se aposentar antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Mulher

Precisará de no mínimo 28 anos de contribuição antes da vigência da Reforma, cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Homem

Precisará de no mínimo 33 anos de contribuição antes da vigência da Reforma, cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio de 100%

Essa regra beneficia homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos de idade, que cumprirem 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga.

Desse modo, para se aposentar nessa regra em 2022, serão necessários alguns requisitos:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Regra de Transição por Pontos

Nesta regra é somado a idade mais o tempo de contribuição (não existe idade mínima).

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Para o ano de 2022, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos no total.

Exemplo:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

Em caso de dúvida, ou para realização do processo de forma mais cautelosa, consulte um advogado previdenciário de sua confiança e fique atento às atualizações da Previdência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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